LEI Nº18.184, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
INSTITUI O DIA DE HOMENAGEM EM MEMÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia de Homenagem em Memória dos Profissionais da Segurança Pública Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Soldado Noélio
LEI Nº17.907, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)
INSTITUI O DIA DO BIOTECNOLOGISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Biotecnologista no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO