Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
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LEI N.º 13.766, DE 24.04.06 (D.O. DE 28.04.06)

(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09 (dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), na forma dos anexos I a IV da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

·         De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA

R$..............12.000,00

·         De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84)

R$..............29.400,00

·         Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19) R$..............35.000,00
·         De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) R$.......11.000.000,00
·         Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV R$.........6.029.278,09

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 13.395, DE 05.11.03 (D.O. DE 06.11.03)

                                                                     Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 348.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS), na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, decorrem da Arrecadação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, instituído pela Lei Complementar Nº. 36, de 06 de agosto de 2003.

Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei Nº. 13.171, de 30/12/2002).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo



SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN

            Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº             DE           DE           DE 2003.

                                                     SOLICITAÇÃO N.º 00000068   - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                 Secretaria: 42000000  SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE

Unid. Orçamentária: 42200001  FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE

Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor 27.811.520

PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE 69046 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS VILAS OLÍMPICAS 22 ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES     70   0                                   46.400,00

INVESTIMENTOS                                   70   0                                   11.600,00

27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE

69071 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

22                                                    ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES                         70                                                                       0                                                        29.000,00

27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE

69072 APOIO A EVENTOS DESPORTIVOS REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS

22                                                    ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70     0 29.000,00

         27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE

69077 MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA           22 ESTADO DO CEARÁ        OUTRAS DESPESAS CORRENTES    70                      0               153.700,00

INVESTIMENTOS   70     0                 20.300,00

         27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE

70464 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A ÓRGÃOS/FEDERAÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS NA ÁREA AMADORISTA

22                                                    ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0                            58.000,00

Total da Unidade Orçamentária:              348.000,00

Total da Secretaria:                     348.000,00

Total da Solicitação:                     348.000,00

LEI Nº 13.394, DE 05.11.03 (D.O. DE 06.11.03)

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, decorrem da anulação de dotação orçamentária do próprio órgão.

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei Nº. 13.171, de 30/12/2002).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN

            Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº       DE         DE                 DE 2003.

                                                     SOLICITAÇÃO Nº                 00000119 -CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              Secretaria:                01000000  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Unid. Orçamentária:            01100002   SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA

Região Grupo de Despesa      Fonte       Tipo                                                                        Valor

         01.122.411 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO

                  40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

22                                                    ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 00 0       350.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                      350.000,00

                                                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                     350.000,00

                                                                                                                                       Total da Solicitação:                                                                     350.000,00


            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN

            Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº   DE         DE                 DE 2003.

                                                     SOLICITAÇÃO Nº 00000120 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              Secretaria:                01000000  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Unid. Orçamentária:            01100001   ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA

Região          Grupo de Despesa            Fonte Tipo              Valor

         01.031.411 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO

                  60244 DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PARLAMENTAR

22                                                    ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 350.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                      350.000,00

                                                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                     350.000,00

                                                                                                                                       Total da Solicitação:                                                                     350.000,00


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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