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LEI N.º 13.766, DE 24.04.06 (D.O. DE 28.04.06)
(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09 (dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), na forma dos anexos I a IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
· De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA |
R$..............12.000,00 |
· De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84) |
R$..............29.400,00 |
· Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19) | R$..............35.000,00 |
· De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) | R$.......11.000.000,00 |
· Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV | R$.........6.029.278,09 |
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ