LEI Nº17.841, 23.12.2021 (D.O. 23.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo Único.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), na forma do art. 43, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.03 Promoção do apoio à implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Entrega: 242 FAMÍLIA ATENDIDA
Ação: 19339 Incentivo Financeiro para Premiação aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.00 0 2.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000.000,00
Total do Órgão: 2.000.000,00
Total da Secretaria: 2.000.000,00
Total do Movimento: 2.000.000,00
LEI Nº17.824, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socieducativo – SEAS, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil reais),na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.807, 08.12.2021 (D.O. 08.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria do Esporte e Juventude, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Secretaria do Turismo e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, dos próprios órgãos envolvidos e de outros cedendo valores, na forma do Anexo II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI N.º 16.563, DE 22.05.18 (D.O. 23.05.18)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA, Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas – SPD, Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará – CED, e Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, no valor de R$ 15.276.007,31 (quinze milhões, duzentos e setenta e seis mil, sete reais e trinta e um centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Para efeito de compatibilização da ação orçamentária "Atração para implantação do HUB aéreo", na Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, com a Lei do Plano Plurianual - PPA, fica criada a iniciativa "042.1.03 - Atração de empreendimentos no setor de serviços", com o produto principal "Empreendimento atraído", com a meta de uma unidade prevista para 2018 na região 03 - Grande Fortaleza.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.563, DE 22 DE MAIO DE 2018.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão: 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Unid. Orçamentária: 21100026 COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
Função.Subfunção.Programa: 20.605.032 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL
Iniciativa: 032.1.01 Implementação de solução domiciliar de acesso à água potável.
Ação: 32386 Apoio a Implementação de Cisternas
Região: 12 SERTÃO DOS CRATEÚS Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.82 1 68.185,31
Total da Unidade Orçamentária: 68.185,31
Total do Órgão: 68.185,31
Total da Secretaria: 68.185,31
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Função.Subfunção.Programa: 28.846.059 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Iniciativa: 059.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado.
Ação: 00628 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELO ESTADO
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.00 0 12.841.500,00
Iniciativa: 059.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado.
Ação: 00630 Pagamento da Dívida Junto a União - COHAB
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.00 0 1.190.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 14.031.500,00
Total do Órgão: 14.031.500,00
Total da Secretaria: 14.031.500,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA STDS
Iniciativa: 500.1.02 Desenvolvimento institucional e estruturação física e tecnológica da STDS.
Ação: 17869 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 112.005,00
Iniciativa: 500.1.02 Desenvolvimento institucional e estruturação física e tecnológica da STDS.
Ação: 17871 Aquisição e Implantação de Sistemas de TI - STDS
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 212.005,00
Unid. Orçamentária: 47100002 COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS
Função.Subfunção.Programa: 08.243.080 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 080.1.06 Atendimento a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de risco pessoal e social.
Ação: 32899 ARENINHA/VARZEA ALEGRE
Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 99.795,00
Total da Unidade Orçamentária: 99.795,00
Total do Órgão: 311.800,00
Total da Secretaria: 311.800,00
Secretaria: 51000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
Órgão: 51000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
Unid. Orçamentária: 51100002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 20.608.035 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Iniciativa: 035.1.06 Promoção e participação em eventos, feiras, missões e rodadas de negócios, com a divulgação de oportunidades e
incentivos estaduais.
Ação: 34322 Reforma e Requalificação de Parques de Exposição
Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 248.250,00
Total da Unidade Orçamentária: 248.250,00
Total do Órgão: 248.250,00
Total da Secretaria: 248.250,00
Total do Movimento: 14.659.735,31
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.563, DE 22 DE MAIO DE 2018.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Órgão: 08200001 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
Unid. Orçamentária: 08200001 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
Função.Subfunção.Programa: 26.782.010 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Iniciativa: 010.1.06 Ampliação da infraestrutura de transporte rodoviário estadual.
Ação: 18786 Pavimentação (Implantação) de Rodovias
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 282.83 1 390.272,00
Total da Unidade Orçamentária: 390.272,00
Total do Órgão: 390.272,00
Total da Secretaria: 390.272,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.243.072 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Iniciativa: 072.1.08 Manutenção da oferta de serviços especializados de alta complexidade.
Ação: 21977 Manutenção da Unidade de Acolhimento de Proteção Social Especial Alta Complexidade - Abrigos Institucionais -
Albergue
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 226.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 226.000,00
Total do Órgão: 226.000,00
Total da Secretaria: 226.000,00
Total do Movimento: 616.272,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.563, DE 22 DE MAIO DE 2018.
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22100050 CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 22100050 CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa: 12.363.058 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NOS NÍVEIS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Iniciativa: 058.1.09 Ampliação da oferta de Educação à Distância.
Ação: 34335 Reforma e Ampliação do Centro de Educação a Distância
Região: 11 SERTÃO DE SOBRAL Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 101.00 0 290.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 290.000,00
Total do Órgão: 290.000,00
Total da Secretaria: 290.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 14.422.084 GESTÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Iniciativa: 084.1.01 Apoio à implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e seus mecanismos de gestão no
Estado.
Ação: 34337 Aquisição de Equipamentos para a Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e seus
Mecanismos de Gestão do Estado
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 282.82 1 68.185,31
Total da Unidade Orçamentária: 68.185,31
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função.Subfunção.Programa: 11.334.078 INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR
Iniciativa: 078.1.03 Ampliação das oportunidades de qualificação profissional às pessoas socialmente vulneráveis.
Ação: 31101 Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 99.800,00
Total da Unidade Orçamentária: 99.800,00
Total do Órgão: 167.985,31
Total da Secretaria: 167.985,31
Secretaria: 51000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
Órgão: 51000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
Unid. Orçamentária: 51100002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 20.608.034 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DA PESCA E AQUICULTURA
Iniciativa: 034.1.01 Apoio e implantação de projetos de pesca marinha e continental.
Ação: 34332 Realização de Investimentos em Projetos de Pesca Marinha e Continental
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 170.750,00
Iniciativa: 034.1.02 Apoio e implantação de projetos de aquicultura marinha e continental.
Ação: 34331 Realização de Investimentos em Projetos de Aquicultura Marinha e Continental
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 64.000,00
Função.Subfunção.Programa: 20.608.035 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
Iniciativa: 035.1.02 Apoio à formação de reserva alimentar estratégIca para a pecuária.
Ação: 34333 Realização de Investimentos em Projetos de Palma Forrageira
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 13.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 248.250,00
Total do Órgão: 248.250,00
Total da Secretaria: 248.250,00
Secretaria: 55000000 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Órgão: 55000000 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Unid. Orçamentária: 55100001 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Função.Subfunção.Programa: 14.301.085 PROTEÇÃO CONTRA O USO PREJUDICIAL DE DROGAS
Iniciativa: 085.1.01 Ampliação da oferta de serviços no âmbito das drogas.
Ação: 34334 Apoio a Implantação de Melhorias de Infraestrutura das Salas dos Conselhos Tutelares
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 101.00 0 900.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 900.000,00
Total do Órgão: 900.000,00
Total da Secretaria: 900.000,00
Secretaria: 56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unid. Orçamentária: 56100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função.Subfunção.Programa: 23.781.042 FORTALECIMENTO DO SETOR DE SERVIÇOS
Iniciativa: 042.1.03 Atração de empreendimentos no setor de serviços.
Ação: 34338 Atração para Implantação do HUB aéreo
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.00 0 12.841.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 12.841.500,00
Total do Órgão: 12.841.500,00
Total da Secretaria: 12.841.500,00
Total do Movimento: 14.447.735,31
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.563, DE 22 DE MAIO DE 2018.
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.241.072 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Iniciativa: 072.1.03 Apoio a entidades sociais na prestação do atendimento a pessoas em situação de risco pessoal e social.
Ação: 34336 Aquisição de Equipamentos para o Atendimento a Pessoas em Situação de Risco Pessoal e Social
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 212.000,00
INVESTIMENTOS 282.83 1 390.272,00
Iniciativa: 072.1.06 Assessoramento técnico às equipes municipais na execução de serviços projetos, programas e benefícios da
Proteção Social Especial.
Ação: 34339 Fortalecimento das Ações da Proteção Social Especial
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 226.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 828.272,00
Total do Órgão: 828.272,00
Total da Secretaria: 828.272,00
Total do Movimento: 828.272,00 Página 4/4
LEI N.º 16.560, de 21.05.18 (D.O. 21.05.18)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSESP, com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do anexo II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado na forma do anexo I.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO