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Legislação do Ceará
Temática
Orçamento, Finanças e Tributação
LEI Nº17.807, 08.12.2021 (D.O. 08.12.21)




LEI Nº17.807, 08.12.2021 (D.O. 08.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria do Esporte e Juventude, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Secretaria do Turismo e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, dos próprios órgãos envolvidos e de outros cedendo valores, na forma do Anexo II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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