LEI N° 13.461 DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Reconhece o Município de Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo Religioso.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz