Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 13.461 DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
LEI N° 13.461 DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Reconhece o Município de Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo Religioso.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz