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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.824, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

DENOMINA MARIA ZÉLIA BOAVENTURA LOPES (DONA ZÉLIA) A ANTIGA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Maria Zélia Boaventura Lopes (Dona Zélia) a antiga Escola de Ensino Médio Adahil Barreto localizada no Município de Cariús.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

Coautoria: Dep. Marcos Sobreira

LEI N.º 15.960, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)

Denomina Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)

Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

LEI Nº 11.565, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANA BRAVA - ACCB, com foro jurídico no Município de Cariús, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEIRESSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)

Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a barragem Muquém, localizada no Município de Cariús, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Daniel Sanford Moreira

SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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