LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)
DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria de Lourdes Moreira Leite Lima a Cidade Mais Infância localizada no Centro de Eventos do Ceará, no município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO