Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.602, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 05.07.72)

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de Vencimentos do Quadro V -Conselho de Contas dos Municípios:

CM-1                                                                                                 228,00

CM-2                                                                                                 240,00

CM-3                                                                                                 252,00

CM-4                                                                                                 264,00

CM-5                                                                                                 276,00

CM-6                                                                                                 288,00

CM-7                                                                                                 300,00

CM-8                                                                                                 312,00

CM-9                                                                                                 324,00

CM-10                                                                                               336,00

CM-11                                                                                               384,00

Art. 2.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V-C/C.M, exceto os dos cargos de Conselheiros Assessor Jurídico,Secretário e Subsecretário.

Art. 3.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os valores das funções gratificadas e o dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a lei n.o 9.484, de 14 de julho de 1971, incidente esta última majoração sobre vencimento e representação.

Art. 4.o - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.

Art. 5.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de julho de 1972.

Art. 6.o - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.

CESAR CALS

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 30.10.73)


ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V- CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.- Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de vencimentos do Quadro V- Conselho de Contas dos Municípios:

CM-1 Cr$ 262,20
CM-2 Cr$ 276,00
CM-3 Cr$ 289,80
CM-4 Cr$ 303,60
CM-5 Cr$ 317,40
CM-6 Cr$ 331,20
CM-7 Cr$ 345,00
CM-8 Cr$ 358,80

CM-9

CM-10

CM-11

Cr$ 372,60

Cr$ 386,40

Cr$ 441,60

                                                                                                          


Art. 2o. - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V - C.C.M. e os valores das funções gratificadas e os dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a Lei n. 9.484, de 14 de julho de 1971, majorados pela Lei n. 9.602, de 4 de julho de 1972, são os constantes dos Anexos I e ll,que integram esta lei.

Art. 3o. -As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.

Art. 4o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º. de outubro de 1973.

Art. 5o.-Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1973.

CESAR CALS

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

ANEXOI

A QUE SE REFERE O ART. 2o., DA LEI 9.764, DE 30.10.73

CARGOS DESPADRONIZADOS DO QUADRO V-

CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

CARGOS NIVEIS-Cr$
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 1.880,00
ASSISTENTE SOCIAL 673,92
ASSESSOR MUNICIPALISTA DE CONTAS. 606,72
ORIENTADOR DE EDUCAÇAO 561,60

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º., DA LEI 9.764, DE 30.10.73

FUNCOES GRATIFICADAS DO QUADRO V-CONSELHO DE CONTAS

DOS MUNICIPIOS

VALORES

SIMBOLO

30 horas 40 horas
FG-1 215,00 290,00


CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO V-CONSELHO

DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

SIMBOLO VENCIMENTO GRAT.DE REPRES
Cr$ 30 horas 40 horas
CDA-1 700,00 1.440,00 2.900,00
CDA-2 600,00 720,00 1.580,00


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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