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Terça, 28 Maio 2024 17:16

LEI N.° 9.602, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 05.07.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.602, DE 04 DE JULHO DE 1972 (D.O. 05.07.72)

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de Vencimentos do Quadro V -Conselho de Contas dos Municípios:

CM-1                                                                                                 228,00

CM-2                                                                                                 240,00

CM-3                                                                                                 252,00

CM-4                                                                                                 264,00

CM-5                                                                                                 276,00

CM-6                                                                                                 288,00

CM-7                                                                                                 300,00

CM-8                                                                                                 312,00

CM-9                                                                                                 324,00

CM-10                                                                                               336,00

CM-11                                                                                               384,00

Art. 2.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V-C/C.M, exceto os dos cargos de Conselheiros Assessor Jurídico,Secretário e Subsecretário.

Art. 3.o - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os valores das funções gratificadas e o dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a lei n.o 9.484, de 14 de julho de 1971, incidente esta última majoração sobre vencimento e representação.

Art. 4.o - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.

Art. 5.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de julho de 1972.

Art. 6.o - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.

CESAR CALS

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 52 vezes Última modificação em Terça, 28 Maio 2024 17:22

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