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Quinta, 17 Novembro 2022 17:37

LEI Nº 18.222, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

LEI Nº 18.222, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

DENOMINA YARA GUERRA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, NA LOCALIDADE DE GARROTE, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Yara Guerra Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, construída no Distrito de Garrote, no Município de Caucaia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

   

Autoria: Deputada Augusta Brito

Coautoria: Deputada Érika Amorim

Segunda, 08 Agosto 2022 18:24

LEI Nº18.006, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

LEI Nº18.006, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

DENOMINA MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola Estadual em Tempo Integral implantada no Município de Horizonte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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