Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº18.006, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)
LEI Nº18.006, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)
DENOMINA MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola Estadual em Tempo Integral implantada no Município de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão