LEI N° 14.403, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, da Superintendência de Obras Hidráulicas e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, no montante de R$ 7.736.286,37 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Saúde e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, nos termos dos anexos I e III desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 25% (vinte e cinco por cento), o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, no montante de R$ 24.126.796,55 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, nos termos do anexo I desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000095 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
26.782.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12651 Infraestrutura Turística de Transporte
22 ESTADO DO CEARÁ 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 13269 00 0 13.540.202,84
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 13271 82 2 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 23.540.202,84
Total da Secretaria: 23.540.202,84
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49100001 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
18.541.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO
20413 Gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC
22 ESTADO DO CEARÁ 449014 DIÁRIA-CIVIL 11722 00 0 9.000,00
449035 SERVIÇO DE CONSULTORIA 11725 00 0 6.900,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.900,00
Total da Secretaria: 15.900,00
Total da Solicitação: 23.556.102,84
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ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000096 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
06.128.777 Valorização do Servidor
10296 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Gabinete da SSPDS
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 0 25.000,00
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 120.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10297 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Polícia Civil
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 100.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10315 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Policia Militar
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 100.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10316 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Corpo de Bombeiros
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 50.000,00
06.128.777 Valorização do Servidor
10583 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Profissionais do Ronda
01 RMF 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82 2 80.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 475.000,00
Total da Secretaria: 475.000,00
Secretaria: 17000000 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 17000000 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 17100001 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
12.122.666 MODERNIZACÃO DA GESTÃO PÚBLICA - CEE
11981 Reforma nas Dependências do CEE
01 RMF 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 0 66.749,71
Total da Unidade Orçamentária: 66.749,71
Total da Secretaria: 66.749,71
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
12.362.534 Desenvolvimento e Gestão de Políticas de Juventude
10683 Fortalecimento das Ações de Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil
06 BATURITÉ 335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 0 28.944,00
Total da Unidade Orçamentária: 28.944,00
Total da Secretaria: 28.944,00
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Despesa Dotação Fonte Tipo Valor
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
LEI Nº 12.680, DE 30.04.97 (D.O. DE 02.05.97)
Altera dispositivo da Lei nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nºs 12.590, de 29 de maio de 1996 e 12.661 de 27 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nºs 12.590, de 29 de maio de 1996 e 12.661 de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A majoração prevista no "caput" deste Artigo, somente produzirá efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 1997".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado