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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.755, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 29.10.73)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. -E considerado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES PE. ANTÔNIO PEREIRA DA GRACA MARTINS,Sociedade Civil de caráter beneficente, e de assistência social com sede em Itaiçaba, Ceará.

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor nd data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1973.

HUMBERTO BEZERRA

Edival de Melo Távora

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.666, DE 27.05.82, (D.O. DE 09.07.82)

 

DENOMINA DE DEPUTADO FRANCISCO JAGUARIBE A RODOVIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º — É denominada de Deputado FRANCISCO JAGUARIBE a rodovia que liga os Municípios de Aracati/Itaiçaba a Jaguaruana neste Estado, CE.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1982.

 

JOSÉ FERREIRA DE ASSIS

Airton Castelo Branco Sales

Segunda, 29 Agosto 2022 13:50

LEI Nº 18.110, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)


LEI Nº 18.110, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

DENOMINA PROFESSORA CECÍLIA DE OLIVEIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Cecília de Oliveira Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Itaiçaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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