LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)
DENOMINA IVONILDE PEREIRA DA COSTA O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ivonilde Pereira da Costa o prédio do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. Sergio Aguiar