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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)
LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)
DENOMINA IVONILDE PEREIRA DA COSTA O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ivonilde Pereira da Costa o prédio do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. Sergio Aguiar
DENOMINA IVONILDE PEREIRA DA COSTA O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
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