LEI Nº 18.095, 03.06.2022 (D.O 08.06.2022)
DENOMINA FRANCISCO BIBIANO FROTA O MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Bibiano Frota o prédio do novo Mercado Público no Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº18.051, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)
DENOMINA FRANCISCO SATURNINO PEDRO A ARENINHA LOCALIZADA NA BOA VISTA, MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Saturnino Pedro a Areninha localizada na Boa Vista, Município de Martinópole.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº18.026, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
DENOMINA ODILON MARTINS SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Odilon Martins Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado na Jubina, no Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI N.º 15.970, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Martinópole.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada na sede do Município de Martinópole, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR