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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº18.026, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº18.026, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)LEI Nº18.026, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
DENOMINA ODILON MARTINS SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Odilon Martins Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado na Jubina, no Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
DENOMINA ODILON MARTINS SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE.
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