O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.502, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO PADROEIRO BOM JESUS DA AGONIA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ERERÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro Bom Jesus da Agonia, realizada no Município de Ereré anualmente, no dia 6 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz
LEI Nº 15.076, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)
Denomina Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga o Município de Ererê ao Município de Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga os municípios de Ererê a Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRTÁRIO DA INFRAESTRUTURA