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LEI Nº 15.076, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)
Denomina Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga o Município de Ererê ao Município de Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga os municípios de Ererê a Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRTÁRIO DA INFRAESTRUTURA