O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.972, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.622, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA PROFESSORA ELIZABETE ROBERTO GOMES DA SILVA O EDIFÍCIO SEDE DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Elizabete Roberto Gomes da Silva o edifício sede do campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.542, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
DENOMINA ARCELINO DE OLIVEIRA NETO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO OLINDA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Arcelino de Oliveira Neto a Areninha localizada no bairro Olinda, no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.507, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
DENOMINA FLÁVIO BARRETO PARENTE FILHO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Flávio Barreto Parente Filho a Areninha localizada no Distrito de Amarelas, no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA PADRE ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Padre Antônio Cláudio de Oliveira o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº 18.078, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)
DENOMINA ARTIDÔNIO DIAS DANTAS O PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Artidônio Dias Dantas o prédio da Delegacia de Polícia Civil localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar