Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 19.146, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.146, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CANGALHAS E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA LOCALIDADE DE CANGALHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Cangalhas e Adjacências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.820.236/0001-02, com sede na Localidade de Cangalhas, s/n, Zona Rural do Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar