O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.857, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Igor Eugênio Albuquerque Cruz a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.795, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24,
(Republicada por Incorreção em 22.05.24)
Art. 1º Fica denominado Izabel Romana de Vasconcelos o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Bairro Canema, no Município de Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Agenor Neto