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Segunda, 27 Maio 2024 18:28

LEI N° 18.795, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24) (Republicada por Incorreção em 22.05.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.795, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24,

(Republicada por Incorreção em 22.05.24)

DENOMINA IZABEL ROMANA DE VASCONCELOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

 

Art. 1º Fica denominado Izabel Romana de Vasconcelos o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Bairro Canema, no Município de Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO 

                                                                              

Autoria: Dep. Agenor Neto  

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  • .:

    DENOMINA IZABEL ROMANA DE VASCONCELOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

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