O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.566, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO E DA COPADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os festejos do Padroeiro São Sebastião e da Copadroeira Nossa Senhora das Dores, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o caput deste artigo serão realizados, anualmente, nos meses de janeiro e setembro respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro
LEI Nº17.658, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Padre Elpídio de Sousa Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Mulungu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo coautoria Guilherme Sampaio