Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 18.566, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.566, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO E DA COPADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os festejos do Padroeiro São Sebastião e da Copadroeira Nossa Senhora das Dores, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o caput deste artigo serão realizados, anualmente, nos meses de janeiro e setembro respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro