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LEI Nº17.922, 09.02.2022 (D.O. 11.02.22)

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O vencimento básico dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revisto em índice geral único, no percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2022 e mais 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de maio de 2022, conforme Anexos desta Lei.

Parágrafo único. Os valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos Anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice geral único.

Art. 2.º O benefício de pensão por morte e os proventos dos servidores aposentados do Ministério Público do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice único e geral de que trata o art. 1.º, cuja implantação também se dará na forma escalonada prevista no caput do art. 1º.

Art. 3.º As gratificações e representações indicadas nos Anexos desta Lei, devidas aos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revistas em índice geral único, no percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), aplicado na forma do art. 1.º.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2022.

Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________, DE ___ DE DE 2022

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Analista Ministerial
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
1 R$5.074,19 R$5.835,32 R$6.710,61 R$7.717,20
2 R$5.327,90 R$6.127,08 R$7.046,14 R$8.103,06
3 R$5.594,29 R$6.433,44 R$7.398,45 R$8.508,22
4 R$5.874,01 R$6.755,11 R$7.768,37 R$8.933,63
5 R$6.167,71 R$7.092,86 R$8.156,79 R$9.380,31
6 R$6.476,09 R$7.447,51 R$8.564,63 R$9.849,33
7 R$6.799,90 R$ 7.819,88 R$8.992,86 R$10.341,79
8 R$7.139,89 R$8.210,87 R$9.442,51 R$10.858,88
9 R$7.496,89 R$8.621,42 R$9.914,63 R$11.401,83
10 R$7.871,73 R$9.052,49 R$10.410,36 R$11.971,92
11 R$8.265,32 R$9.505,11 R$10.930,88 R$12.570,51
12 R$8.678,58 R$9.980,37 R$11.477,42 R$13.199,04
13 R$9.112,51 R$10.479,39 R$12.051,30 R$13.858,99
14 R$9.568,14 R$11.003,36 R$12.653,86 R$14.551,94
15 R$10.046,54 R$11.553,53 R$13.286,55 R$15.279,54
16 R$10.548,87 R$12.131,20 R$13.950,88 R$16.043,51
17 R$11.076,31 R$12.737,76 R$14.648,43 R$16.845,69
18 R$11.630,13 R$13.374,65 R$15.380,85 R$17.687,97
19 R$12.211,64 R$14.043,38 R$16.149,89 R$18.572,37
20 R$12.822,22 R$14.745,55 R$16.957,38 R$19.500,99
         
Técnico Ministerial
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
1 R$3.092,69 R$3.556,60 R$4.090,09 R$4.703,60
2 R$3.247,33 R$3.734,43 R$4.294,59 R$4.938,78
3 R$3.409,68 R$3.921,14 R$4.509,31 R$5.185,70
4 R$3.580,18 R$4.117,21 R$4.734,79 R$5.445,00
5 R$3.759,19 R$4.323,07 R$4.971,53 R$5.717,26
6 R$3.947,15 R$4.539,22 R$5.220,10 R$6.003,12
7 R$4.144,49 R$4.766,17 R$5.481,09 R$6.303,26
8 R$4.351,73 R$5.004,49 R$5.755,16 R$6.618,44
9 R$4.569,32 R$5.254,71 R$6.042,92 R$6.949,36
10 R$4.797,78 R$5.517,45 R$6.345,07 R$7.296,83
11 R$5.037,67 R$5.793,32 R$6.662,32 R$7.661,67
12 R$5.289,55 R$6.082,99 R$6.995,44 R$8.044,75
13 R$5.554,03 R$6.387,14 R$7.345,21 R$8.446,99
14 R$5.831,73 R$6.706,49 R$7.712,47 R$8.869,34
15 R$6.123,31 R$7.041,81 R$8.098,08 R$9.312,79
16 R$6.429,49 R$7.393,91 R$8.503,00 R$9.778,44
17 R$6.750,96 R$7.763,60 R$8.928,15 R$10.267,37
18 R$7.088,51 R$8.151,78 R$9.374,55 R$10.780,74
19 R$7.442,92 R$8.559,36 R$9.843,27 R$11.319,76
20 R$7.815,08 R$8.987,34 R$10.335,44 R$11.885,76

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº _________, DE ___ DE DE 2022

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
DNS -1 R$524,43 R$5.244,26 R$5.768,69
DNS -2 R$351,80 R$3.517,99 R$3.869,79
DNS -3 R$246,26 R$2.462,60 R$2.708,86
DAS - 1 R$172,37 R$1.723,75 R$1.896,12
DAS - 2 R$129,29 R$1.292,89 R$1.422,18
DAS - 3 R$96,96 R$969,61 R$1.066,58
DAS - 4 R$72,73 R$727,26 R$799,99
DAS -5 R$54,54 R$545,40 R$599,93
DAS - 6 R$40,90 R$409,05 R$449,95
MP -I R$542,66 R$813,98 R$1.356,64

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº _________, DE ___ DE DE 2022

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

GRATIFICAÇÃO VALOR

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de

exercício em gabinete

R$ 3.283,92
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico R$ 2.462,94

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________, DE ___ DE   DE 2022

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022

Analista Ministerial
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
1 R$5.332,78 R$6.132,70 R$7.052,61 R$8.110,50
2 R$5.599,42 R$6.439,34 R$7.405,24 R$8.516,02
3 R$5.879,39 R$6.761,30 R$7.775,50 R$8.941,82
4 R$6.173,36 R$7.099,37 R$8.164,27 R$9.388,92
5 R$6.482,03 R$7.454,34 R$8.572,49 R$9.858,36
6 R$6.806,13 R$7.827,05 R$9.001,11 R$10.351,28
7 R$7.146,44 R$8.218,41 R$9.451,17 R$10.868,84
8 R$7.503,76 R$8.629,33 R$9.923,73 R$11.412,29
9 R$7.878,95 R$9.060,79 R$10.419,91 R$11.982,90
10 R$8.272,90 R$9.513,83 R$10.940,91 R$12.582,05
11 R$8.686,54 R$9.989,53 R$11.487,95 R$13.211,15
12 R$9.120,87 R$10.489,00 R$12.062,35 R$13.871,70
13 R$9.576,91 R$11.013,45 R$12.665,47 R$14.565,29
14 R$10.055,76 R$11.564,12 R$13.298,74 R$15.293,55
15 R$10.558,55 R$12.142,33 R$13.963,68 R$16.058,23
16 R$11.086,48 R$12.749,45 R$14.661,86 R$16.861,14
17 R$11.640,80 R$13.386,92 R$15.394,96 R$17.704,20
18 R$12.222,84 R$14.056,27 R$16.164,71 R$18.589,41
19 R$12.833,98 R$14.759,08 R$16.972,94 R$19.518,88
20 R$13.475,68 R$15.497,03 R$17.821,59 R$20.494,83
         
Técnico Ministerial
Referência Classe A Classe B Classe C Classe D
1 R$3.250,31 R$3.737,85 R$4.298,53 R$4.943,31
2 R$3.412,82 R$3.924,75 R$4.513,46 R$5.190,48
3 R$3.583,45 R$4.120,97 R$4.739,12 R$5.449,99
4 R$3.762,64 R$4.327,03 R$4.976,09 R$5.722,50
5 R$3.950,77 R$4.543,38 R$5.224,89 R$6.008,63
6 R$4.148,31 R$4.770,55 R$5.486,14 R$6.309,06
7 R$4.355,71 R$5.009,07 R$5.760,43 R$6.624,49
8 R$4.573,51 R$5.259,53 R$6.048,46 R$6.955,73
9 R$4.802,18 R$5.522,51 R$6.350,89 R$7.303,52
10 R$5.042,29 R$5.798,64 R$6.668,43 R$7.668,70
11 R$5.294,41 R$6.088,57 R$7.001,85 R$8.052,13
12 R$5.559,13 R$6.393,00 R$7.351,95 R$8.454,74
13 R$5.837,08 R$6.712,65 R$7.719,54 R$8.877,48
14 R$6.128,94 R$7.048,28 R$8.105,52 R$9.321,35
15 R$6.435,38 R$7.400,68 R$8.510,78 R$9.787,40
16 R$6.757,15 R$7.770,73 R$8.936,34 R$10.276,79
17 R$7.095,01 R$8.159,26 R$9.383,15 R$10.790,63
18 R$7.449,76 R$8.567,23 R$9.852,31 R$11.330,16
19 R$7.822,24 R$8.995,58 R$10.344,91 R$11.896,65
20 R$8.213,36 R$9.445,37 R$10.862,17 R$12.491,50

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº _________, DE ___ DE DE 2022

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
DNS -1 R$551,15 R$5.511,53 R$6.062,68
DNS -2 R$369,73 R$3.697,28 R$4.067,00
DNS -3 R$258,81 R$2.588,10 R$2.846,91
DAS - 1 R$181,16 R$1.811,60 R$1.992,76
DAS - 2 R$135,88 R$1.358,78 R$1.494,66
DAS - 3 R$101,90 R$1.019,03 R$1.120,93
DAS - 4 R$76,43 R$764,33 R$840,76
DAS -5 R$57,32 R$573,19 R$630,51
DAS - 6 R$42,99 R$429,89 R$472,88
MP -I R$570,31 R$855,47 R$1.425,78

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº _________, DE ___ DE DE 2022

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022

GRATIFICAÇÃO VALOR

Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de

exercício em gabinete

R$ 3.451,28
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico

R$ 2.588,46


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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