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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.661, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)

 

DENOMINA O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — Denomina de Padre José Otávio de Andrade, o Conjunto Habitacional de Várzea Alegre.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1982.

 

MANOEL CASTRO FILHO

Manuel Ferreira Filho

Sábado, 23 Julho 2022 20:57

LEI Nº17.954, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

LEI Nº17.954, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA VEREADOR CHICO QUINCAS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Vereador Chico Quincas a Areninha no município de Várzea Alegre.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

                                           Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

LEI 13.530, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

Denomina Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9 até o km 436,8, numa extensão de 61,9 km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do Município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do Município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

LEI Nº 11.646, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública o INSTITUTO DE ARTE E CULTURA Pe. ANTONIO VIEIRA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Varzea Alegre neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

LEI N° 14.725, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Denomina Doutor José Iran Costa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Vázea Alegre, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Doutor José Iran Costa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Vázea Alegre, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI Nº 11.220, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

 

Dá denominação a estrada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada de São João Batista a estrada que liga o Distrito de Riacho Verde do Município de Várzea Alegre a BR -230.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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