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LEI 13.530, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)
Denomina Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9 até o km 436,8, numa extensão de 61,9 km.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do Município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do Município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Adahil Barreto