Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 28 Abril 2017 18:14

LEI Nº 12.630, DE 24.09.96 (D.O. DE 01.10.96)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.630, DE 24.09.96 (D.O. DE 01.10.96)

Modifica dispositivos da Lei Nº 12.476, de 21 de julho de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam alterados os Incisos IV, V e VI do Art. 3º da Lei Nº 12.476, de 21 de julho de 1995, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 3º - ...

            IV - adquirir imóveis e equipamentos de apoio destinados à implantação ou ampliação de Áreas, Pólos e Distritos Industriais, de Unidades de Mineração, de Comércio e de Serviços, inclusive com dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando couber, observada a legislação pertinente;

            V - alienar imóveis e equipamentos de apoio destinados à implantação ou ampliação de Áreas, Pólos, e Distritos Industriais, de Unidades de Mineração, de Comércio e de Serviços, inclusive com dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando couber, observada a legislação pertinente e as Normas Técnicas da CODECE;

            VI - arrendar ou emprestar, a título oneroso ou gratuito, imóveis e equipamentos de apoio ao desenvolvimento do setor produtivo;

            ..."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 24 de setembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Informações adicionais

  • .:

    Modifica dispositivos da Lei Nº 12.476, de 21 de julho de 1995, e dá outras providências

Lido 6597 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500