Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 11 Maio 2017 18:10

LEI N° 13.356, DE 10.09.03 (D.O. DE 11.09.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 13.356, DE 10.09.03 (D.O. DE 11.09.03)

Autoriza o Estado do Ceará a utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União, dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de 1996, até o montante que indica, destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União, dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de 1996, até o montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

Art. 2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão aportados como contribuição do Estado ao Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, destinados ao pagamento dos proventos e pensões dos servidores públicos estaduais civis e militares inativos e de seus pensionistas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Estado do Ceará a utilizar os recursos provenientes da liberação, pela União, dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado, em garantia do saldo devedor do “Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural”, datado de 28 de julho de 1996, até o montante que indica, destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC e dá outras providências

Lido 6750 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500