Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 13 Julho 2017 12:39

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43

Avalie este item
(0 votos)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43

Altera a redação do § 2º  e alínea “a” do § 4º do art. 47 da Constituição do Estado do Ceará.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 59, § 3º, da Constituição  Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O § 2º e alínea “a” do § 4º do Art. 47 da  Constituição do Estado do Ceará passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 47 - ....

§ 1º. ...

§ 2º. No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, a partir de primeiro de fevereiro, para a posse dos Deputdos diplomados e eleição da Mesa Diretoria, com mandato de dois anos, admitida a recondução ao mesmo cargo para o período imediato, vedada a reeleição, para mais de um mandato, mesmo que na legislatura imediatamente subseqüente.

§ 3º. ...

§ 4º. ...

a)    seus membros serão eleitos na última reunião de cada Sessão Legislativa ordinária, admitida a recondução para o posterior período de recesso.”

Art. 2º. Esta  Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM, PRESIDENTE; DEP. VASQUES LANDIM, 1º VICE-PRESIDENTE; DEP. JOSÉ SARTO, 2º VICE-PRESIDENTE; DEP. MARCOS CALS, 1º SECRETÁRIO; DEP. CARLOMANO MARQUES, 2º SECRETÁRIO; DEP. ILÁRIO MARQUES, 3º SECRETÁRIO; DEP. DOMINGOS FILHO, 4º SECRETÁRIO.

D.O. 20.10.99

Informações adicionais

  • .:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43

    Altera a redação do § 2º  e alínea “a” do § 4º do art. 47 da Constituição do Estado do Ceará.

Lido 846 vezes Última modificação em Quinta, 13 Julho 2017 12:43

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500