Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.370, DE 11.06.70 (D.O. 19.06.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.370, DE 11.06.70 (D.O. 19.06.70)
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde.
TITULO I-PODER EXECUTIVO
10.00.00-Secretaria de Saúde
10.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.2.0.0-Transferências Correntes
3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3-Entidades Estaduais
PASSA DE Cr$ 400.000,00
PARA Cr$ 300.000,00
(Redução:Cr$ 100.000,00)
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 129.218,00
PARA Cr$ 154.218,00
(Aumento: Cr$ 25.000,00)
3.1.2.0-Material de Consumo
PASSA DE ..Cr$ 15.000,00
PARA ......Cr$ 45.000,00
3.1.3.0-Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 100.000,00
PARA Cr$ 130.000,00
(Aumento: Cr$ 30.000,00)
3.1.4.0-Encargos Diversos
PASSA DE ..Cr$ 7.000,00
PARA .Cr$ 22.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000,00)
Art.2º. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 11 de junho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Marcelo Linhares
José da Rocha Furtado