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Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
E

E (1)

Quinta, 09 Junho 2016 16:38

E

Escrito por

- E -
ECONOMIA
- abuso ou atos contrários ao poder econômico; repressão - art. 173, §§ 4º e 5º
- atividade econômica; exploração direta pelo Estado - art. 173
- empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico - art. 173, § 1º
- atividades essenciais; definição legal - art. 9º, § 1º
- atos contrários à ordem econômica e financeira e à economia popular; pessoa jurídica; responsabilidade - art. 173, § 5º
- Brasil e América Latina; integração - art. 4º, parágrafo único
- capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento por lei - art. 172
- direito econômico; legislação concorrente - art. 24, I
- ordem econômica; princípios - art. 170
- propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência - art. 170, II a IV
- pleno emprego - art. 170, VIII
- livre exercício assegurado a todos - art. 170, parágrafo único.
- crimes; processo e julgamento - art. 109, VI
- popular; proteção - arts. 173, § 5º e 192, VI
- produção e consumo; legislação concorrente - art. 24, V
- pública; Congresso Nacional; sustação de despesa lesiva ou danosa - art. 72, § 2º
 
EDUCAÇÃO
- arts. 205 a 214
- acesso à; competência para proporcionar - art. 23, V
- alimentação - art. 212, § 4º
- ambiental; promoção da - art. 225, § 1º, VI
- atividades universitárias - art. 213, § 2º
- autonomia das universidades - art. 207
- bolsas de estudo - art. 213, § 1º
- competência - art. 24, IX
- custeio - ADCT, art. 71
- deficiente - art. 208, III
- direito de todos e dever do Estado - art. 205
- direito social - art. 6º
- ensino obrigatório e gratuito - art. 208, §§ 1º e 2º
- ensino religioso - art. 210, § 1º
- escolas filantrópicas - art. 213, ADCT, art. 61
- escolas públicas - art. 213
- garantias - art. 208
- impostos - art. 150, VI, "c" e § 4º
- iniciativa privada - art. 209
- legislação sobre - art. 22, XXIV
- municípios - arts. 30, VI e 211, § 2º
- nacional - art. 22, XXIV
- plano nacional; distribuição de recursos - arts. 212, § 3º e 214
- princípios - art. 206
- promoção e incentivos - art. 205
- recursos públicos - arts. 212 e 213
- sistema de ensino - art. 211
 
EFICIÊNCIA
- art. 37
 
ELEGIBILIDADE
- art. 14, § 1º
 
ELEIÇÃO
- alistamento - art. 14, §§ 1º e 2º
- de Governador e Vice-Governador - art. 28 e §§ 1º e 2º
- de Presidente e Vice-Presidente da República - art. 77, §§ 1º a 5º
- elegíveis - art. 14, § 3º
- exigibilidade - ADCT, art. 5º, § 1º
- inaplicabilidades - ADCT, art. 5º
- inelegibilidade - ADCT, art. 5º, § 5º
- inelegíveis - art. 14, §§ 4º, 7º e 9º
- Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador - art. 29
- Presidente da República - ADCT, art. 4º, § 1º
- Presidente e Vice-Presidente da República - art. 77
- processo eleitoral - art. 16
- Senadores - art. 46
- voto direto e secreto - art. 14
 
EMBARCAÇÕES
- exigências - art. 178 e parágrafo único
 
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- art. 60 e §§ 1º a 5º
- discussão e aprovação - art. 60, § 2º
- promulgação - art. 60, § 3º
- proposta - art. 60
- rejeição; reapresentação - art. 60, § 5º
- tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos; equivalência - art. 5º, § 3º
 
EMIGRAÇÃO
- legislação sobre - art. 22, XV
 
EMPREGADORES
- participação nos colegiados dos órgãos públicos - art. 10
- rurais - ADCT, art. 10, § 3º
 
EMPREGO
- gestante - art. 7º, XVII, ADCT, art. 10, II, "b"
- pleno - art. 170, VIII
- proteção - art. 7º, I
- sistema nacional de - art. 22, XVI
 
EMPREGOS PÚBLICOS
- acumulação - art. 37, XVI e XVII, ADCT, art. 17, §§ 1º e 2º
- concurso - art. 37, I a IV e § 2º
- criação - arts. 48, X e 61, § 1º, II, "a"
- deficiência física - art. 37, VIII
- subsídios - art. 37, X e XI
 
EMPRESA
- apoio e estímulo - art. 218, § 4º
- concessionárias e permissionárias - art. 175, parágrafo único, I
- gestão - art. 7º, XI
- mais de duzentos empregados - art. 11
- pequeno porte e microempresas - arts. 146, III, "d", parágrafo único, 170, IX e 179
 
EMPRESAS ESTATAIS
- exploração - art. 21, XI
- orçamento de investimento - art. 165, § 5º, II
 
EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIODIFUSÃO
- art. 222
 
EMPRESAS PÚBLICAS
- compras e alienações - art. 37, XXI
- criação - art. 37, XIX e XX
- disponibilidade de caixa - art. 164, § 3º
- federais - art. 109, I
- infrações penais - art. 144, § 1º, I
- licitação - art. 22, XXVII
- orçamento de investimento - art. 165, § 5º, II
- privilégios fiscais - art. 173, § 2º
- regime jurídico - art. 173, § 1º
- relações com o Estado e a sociedade - art. 173, § 3º
- supranacionais - art. 71, V
 
EMPRÉSTIMOS
- ao Tesouro Nacional; concessão vedada - art. 164, § 1º
- compulsórios; instituição - art. 148 e parágrafo único
 
ENERGIA
- competência legislativa - art. 22, IV
 
ENERGIA ELÉTRICA
- incidência de tributo; limite - art. 155, § 3º
- instalação; exploração - art. 21, XII, "b"
 
ENERGIA HIDRÁULICA
- potenciais; bens da União - art. 20, VIII
- propriedade - art. 176 e §§ 1º a 4º
 
ENSINO
- acesso - arts. 206, I, 208, V e § 1º
- competência legislativa - art. 24, IX
- da História do Brasil - art. 242, § 1º
- direitos e deveres - art. 205
- educação infantil - art. 211, § 2º
- entidades públicas de fomento - art. 218, § 5º
- investimento da União no - art. 212 e §§ 1º a 5º
- liberdade à iniciativa privada - art. 209
- médio; gratuidade - art. 208, II
- noturno - art. 208, VI
- obrigatório; acesso - art. 208, §§ 1º e 2º
- religioso; facultativo - art. 210, § 1º
- sistema de - art. 211
- superior - art. 207
 
ENTORPECENTES
- confisco de bens decorrentes de tráfico - art. 243, parágrafo único
- dependente, criança e adolescente - art. 227, § 3º, VII
- extradição - art. 5º, LI
- tráfico, confisco de bens - art. 243, parágrafo único
- tráfico ilícito - art. 5º, XLIII
- tráfico prevenção - art. 144, § 1º, II
 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
- art. 3º, III
 
ERRO JUDICIÁRIO
- indenização pelo Estado - art. 5º, LXXV
 
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
- do trabalho; funções - art. 111-A, § 2º, I
- funções - art. 105, parágrafo único, I
 
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
- direitos políticos - art. 15, IV
- inadmissibilidade - art. 5º, VIII
 
ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO
- limites; competência com sanção do Congresso Nacional - art. 48, V
- navegação aérea, marítima, portos; exploração; competência da União - art. 21, XII, "c" e "d"
- legislação; competência privativa da União - art. 22, X
 
ESTABILIDADE
- art. 41
- juizes togados - ADCT, art. 21
- Ministério Público do trabalho e militar - ADCT, art. 29, § 4º
- perda do cargo - art. 247
- servidor sem concurso público - ADCT, art. 18
- servidores - art. 37 - ADCT, art. 19
 
ESTADO DE DEFESA
- art. 136 e §§ 1º a 7º
- cessação; efeitos - art. 141 e parágrafo único
- competência para decretação - art. 21, V
- decretação - arts. 84, IX e 136, §§ 1º a 7º
- decretação; decisão sobre o ato de - art. 136, §§ 4º a 7º
- duração - art. 136 e §§ 1º e 2º
- fiscalização da execução - art. 140
- ocorrências na vigência - art. 136, § 3º
- rejeição do decreto - art. 136, § 7º
 
ESTADO DE SÍTIO
- arts. 137 a 139
- agressão estrangeira - art. 137, II
- apreciação pelo Congresso Nacional - art. 138, §§ 2º e 3º
- cessação; efeitos - art. 141, parágrafo único
- comoção grave - arts. 137, I e 139
- competência para decretação - art. 21, V
- Conselho da República - arts. 90, I e 137
- Conselho de Defesa Nacional - arts. 91, § 1º, II e 137
- decretação - art. 84, IX
- decretação e medidas que poderão ser tomadas - art. 139 e parágrafo único
- decretação pelo Presidente da República; casos - art. 137 e parágrafo único
- duração - art. 138 e §§ 1º a 3º
- executor - art. 138
- fiscalização de execução - art. 140
- fundamentos - art. 137
- parlamentares - arts. 53, 8º e 139, parágrafo único
- prorrogação - art. 137, parágrafo único e 138 § 1º
 
ESTADOS
- bens dos - art. 26
- criação - art. 235
- dever de educação - art. 208
- fixação da dívida - art. 52, VI
- função de fiscalização, incentivo e planejamento; atividade econômica - art. 174 e §§ 1º a 4º
- imposto que pertence aos - art. 157
- impostos dos - art. 155 e §§ 1º a 6º
- incorporação com outros - art. 18, § 3º
- instituição de contribuições - art. 149, § 1º
- instituição de impostos - art. 155
- intervenção federal nos - art. 34
- intervenção nos Municípios dos - art. 35
- organização de suas Constituições - art. 25 e §§ 1º a 3º
- proventos de aposentadoria e pensões; constituição de fundos - art. 249
- representação; renovação - art. 46, § 2º
- símbolos - art. 13, § 2º
- Tribunais de Justiça - art. 125 e §§ 1º a 4º
- subsídios dos Desembargadores - art. 37, § 12 (EC nº 47, de 5 de julho de 2005)
 
ESTADO - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito - art. 1º
 
ESTADO - MEMBRO
- Acre - ADCT, art. 12, § 5º
- Amapá - ADCT, art. 14
- Goiás - ADCT, art. 13, § 7º
- Roraima - ADCT, art. 14
- Tocantins - ADCT, art. 13
 
ESTATÍSTICA
- legislação sobre - art. 22, XVIII
- serviços de; organização e manutenção; competência - art. 21, XV
 
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- lei complementar; disposições - art. 93
 
ESTRANGEIROS
- adoção de brasileiros - art. 227, § 5º
- alistamento eleitoral - art. 14, § 2º
- crime político; extradição - art. 5º, LII
- ingresso ou permanência irregular; processo - art. 109, X
- inviolabilidade dos direitos aos residentes no país - art. 5º
- legislação sobre - art. 22, XV
- naturalizados - arts. 12, II, "b" e 22, XIII
- propriedade rural; aquisição; autorização - art. 190
- sucessão; bens - art. 5º, XXXI
 
EX-COMBATENTE
- direitos - ADCT, art. 53
 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- publicação de relatório - art. 165, § 3º
 
EXÉRCITO
- comandantes; processo e julgamento - arts. 52, I, 102, I, "c" e 105, I, "b" e "c"
- nomeação; Presidente da República - art. 84, XIII
- Conselho de Defesa Nacional; membros natos - art. 91, VIII
- Forças Armadas; constituição - art. 142
- forças auxiliares e reserva - art. 144, § 6º
- oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar - art. 123
 
EXPULSÃO
- legislação sobre - art. 22, XV
 
EXTRADIÇÃO
- de brasileiro - art. 5º, LI
- de estrangeiro - art. 5º, LII
- legislação sobre - art. 22, XV
- processo e julgamento - art. 102, I, "g"

 


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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