Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
E.

E. (1)

Segunda, 27 Junho 2016 16:40

E.

Escrito por

EDUCAÇÃO
- aplicação da receita resultante de impostos: art. 224
- assistência e sistemas de ensino: art. 227, §§ 1º ao 3º
- Conselho de Educação do Ceará; composição e competências: art. 230, §§ 1º ao 3º
- criação e funcionamento das instituições de ensino superior: art. 225
- direito de todos: art. 10
- educação ambiental: art. 263
- ensino médio; objetivos: art. 228 e § 1º
- escolas comunitárias: art. 231, I e II e §§ 1º ao 10
- estatuto e plano de carreira do magistério público: art. 226, I a VI, §§ 1º ao 3º
- fundação de direito público: art. 222
- instituições de ensino; eleições para função de direção: art. 220
- matérias obrigatórias: art. 215, § 1º “a” à “l” e §§ 2º e 3º
- municipalização do ensino: art. 232, parágrafo único, I a V
- Municípios; ensino fundamental: art. 227
- não diferenciada: art. 276
- orçamento estadual; destinação de receitas, obrigatoriedade: art. 216
- pessoas deficientes: art. 229, §§ 1º ao 5º e art. 218, VI
- princípio de indissociabilidade do ensino: art. 221
- princípios e diretrizes básicas: art. 215, I a XII
- regime jurídico estatutário: art. 223
- sistema educacional de ensino; organização e garantias: arts. 217 e 218, I a XVIII, §§ 1º ao 4º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
- vide ENSINO

EDUCAÇÃO FÍSICA
- art. 238, § 2º
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer; dever do Estado: art. 239
ELEIÇÃO
- cargos representativos; provimentos: art. 5º, I

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
- art. 27, parágrafo único

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- cláusulas pétreas: art. 59, § 4º, I a III
- proibição: art. 59, § 1º
- promulgação e aprovação: art. 59, §§ 2º e 3º
- proposta de emenda: art. 59, I a III
- rejeição: art. 59, § 5º

EMPRESAS ESTATAIS
- conselho representativo de, constituição; art. 170, caput
- exploração de recursos naturais renováveis por; art. 269, IV
- fiscalização de contas de, competência do Tribunal de Contas, art. 76, V
- gás canalizado; exploração: art. 21, parágrafo único
- obrigatoriedade de aplicação de 10% de verbas publicitárias em comerciais que incentivem o esporte amador; art. 241, caput
- orçamento de investimento, obrigatoriedade de fixação em lei orçamentária; art. 203, § 3º, II

ENERGIA
- elétrica; subsídios: art. 326, § 3º
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV

ENSINO
- aplicação da receita mínima exigida, intervenção no município, art. 39, III; art. 216, caput
- democratização do ensino, eleição de cargos de direção nas instituições de ensino, art. 220, caput
- direito ao, 1º e 2º graus; art. 10, caput
- diretrizes básicas; art. 215
- educação ambiental; art. 263
- fundamental, responsabilidade dos municípios
- municipalização, art. 227, caput, art. 232
- legislação concorrente, art. 16, IX
- nas áreas de assentamento; art. 314
- obrigatoriedade de programas de, rádio e televisão mantidas pelo Estado, art. 243
- profissionalizante, para portadores de deficiência, obrigatoriedade do Estado, art. 229, § 3º
- vide EDUCAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ
- estrutura organizacional: art. 25
- exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais; compensação financeira: art. 22
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e parágrafos
- organização; competência e princípios fundamentais: art. 14, I a XIX
- sede do governo e capital estadual: art. 17 e parágrafo único
- símbolos estaduais: art. 18
- vedações: art. 20, I a V


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500