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Agropecuária CC
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Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.500, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Saúde e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Saúde fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de Assessor, de símbolo CDA-2, com lotação na Junta de Planejamento; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 124 (cento e vinte e quatro) cargos de símbolo FGT-2, destinados às Chefias de Unidades Mistas de Saúde e de Centros de Saúde da Capital e do interior; 14 (quatorze) cargos, de símbolo FG-1, destinados às Chefias de Assistência dos Centros de Saúde da Capital e das sedes de Delegacias Regionais de Saúde, sendo todos de provimento em comissão.

Art.3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Humberto Macário de Brito

Ozias Monteiro

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.
1.2. Serviço Social Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

15 Curso superior de Serviço Social e registro profissional.
1.3. Arquitetura Arquiteto

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Arquitetura e registro profissional.
1.4. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Biblioteconomia e registro profissional.
1.5. Biologia Biologista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Biologia e registro profissional.
1.6. Contabilidade Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.
1.7. Odontologia Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

50 Curso superior de Odontologia e registro profissional.
1.8. Economia Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Ciências Econômicas e registro profissional.
1.9. Economia Doméstica Economista Doméstico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Economia Doméstica e registro profissional.
1.10. Enfermagem Enfermeiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

20 Curso superior de Enfermagem e registro profissional.
ANEXO I
Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior 1.11. Estatística Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Estatística e registro profissional.
1.12. Engenharia Engenheiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Engenharia e registro profissional.
1.13. Farmácia Farmacêutico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Curso superior de Farmácia e registro profissional.
Farmacêutico-Bioquímico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Curso superior de Farmácia e Bioquímica e registro profissional.
1.14. Fisioterapia Fisioterapeuta

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Fisioterapia e registro profissional.
1.15. Medicina Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

120 Curso superior de Medicina e registro profissional.
1.16. Nutrição Nutricionista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Nutrição e registro profissional.
1.17. Psicologia Psicólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Psicologia e registro profissional.
1.18. Química Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Curso superior de Química e registro profissional.
1.19. Comunicação Social Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso superior de Comunicação Social e registro profissional.
1.20. Saúde Pública Sanitarista

I

a

VII

ANS-4

a

ANS-10

24 Curso superior (Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Serviço Social, Nutricionista, Medicina Veterinária) e respectivo registro profissional e o Curso de Saúde Pública de 800 horas.
ANEXO I
Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior 1.21. Sociologia Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Curso superior de Sociologia e registro profissional.
1.22. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06 Curso superior de Administração e registro profissional.
1.23. Ecologia Tecnólogo de Saneamento Ambiental

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Curso superior de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

ANEXO I

Lotação SECRETARIA DA SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
2. Atividades de Nível Médio 2.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

110 Curso de 2.º Grau completo.
Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10 Curso de 2.º Grau completo e especialização
2.2. Técnicas Diversas Auxiliar de Enfermagem

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

30 Curso de 2.º Grau completo e portador de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por escola ou curso oficial ou habilitação legal equivalente.
Auxiliar de Engenheiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Auxiliar Epidemiologista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Auxiliar de Nutricionista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Auxiliar de Veterinário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Inspetor de Saneamento

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Operador de Raios X

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Técnico Auxiliar de Orçamento

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização
Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo com especialização (Curso Técnico de Contabilidade)
ANEXO I
Lotação SECRETARIA DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
2. Atividades de Nível Médio 2.2. Técnicas Diversas Técnico de Enfermagem

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e portador de diploma de Técnico de Enfermagem.
Técnico de Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Técnico de Laboratório

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
3. Atividades Auxiliares 3.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

160 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
3.2. Assistência Sanitária e Enfermagem Atendente de Enfermagem

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

150 Curso de 1.º Grau incompleto e provisionamento.
Atendente Dental

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

50 Curso de 1.º Grau até a 4.ª série com treinamento.
Auxiliar de Laboratório

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

50 Curso de 1.º Grau até a 5.ª série com especialização.
* Auxiliar de Saneamento

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

70 Curso de 1.º Grau até a 5.ª série com especialização.
* Orientador de Saúde e Saneamento

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

05 Curso de 1.º Grau completo e especialização.
Visitador Sanitário

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

70 Curso de 1.º Grau completo e provisionamento.
3.3. Jardinagem e Enxerto Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

07 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

* Ver o art. 11 da Lei 10.536, de 02/07/81. D.O. 03/07/81.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
3. Atividades Auxiliares 3.4. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

15 Curso de 1.º Grau completo.
Copeiro

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

10 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
Engomador

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

10 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
Lavandeiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

10 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
3.5. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

35 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação.
4. Artes e Ofícios 4.1. Artes e Ofícios Diversos Cozinheiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
Costureiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

10 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
4.2. Mecânica e Eletricidade Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
Mecânico

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

05 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior 1.19. Comunicação Social Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 -
1.23. Orçamento Técnico de Orçamento

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 -
3. Atividades Auxiliares 3.5. Operação de Máquinas e Veículos Tratorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

01 -
3.6. Agropecuária Trabalhador de Campo

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

01 -
                   

Ver o art. 10 da Lei 10.536, de 02/07/81, D.O. 03/07/81.

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SAÚDE

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO NÍVEL
1. Atividades de Nível Superior Assistente Jurídico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Assistente Social I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Arquiteto I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Bibliotecário I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Biologista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Contador I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Dentista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Economista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Economista Doméstico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Enfermeiro I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Estatístico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Farmacêutico-Bioquímico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Fisioterapeuta I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Médico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Nutricionista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Psicólogo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Químico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Relações Públicas I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Comunicação Social ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Farmacêutico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Sanitarista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Sociólogo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Orçamento I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Tecnólogo de Saneamento Ambiental I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10

ANEXO II

SECRETARIA DA SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO NÍVEL
2. Atividades de Nível Médio Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Datilógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Enfermagem I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Enfermeiro ANS-
Auxiliar de Engenheiro I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Engenheiro ANS-
Auxiliar Epidemiologista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Nutricionista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Nutricionista ANS-
Auxiliar de Veterinário I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Desenhista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Inspetor de Saneamento I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Operador de Raios X ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico Auxiliar de Orçamento I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Técnico de Orçamento ANS-
Técnico de Contabilidade I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Contador ANS-
Técnico de Enfermagem I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Enfermeiro ANS-
Técnico de Estatística I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Estatística ANS-
3. Atividades Auxiliares Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Atendente de Enfermagem I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12 Técnico de Enfermagem ou ANM-
Auxiliar de Enfermagem
Atendente Dental I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Auxiliar de Laboratório I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12 Técnico de Laboratório ANM-
Auxiliar de Saneamento I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Orientador de Saúde e Saneamento I ATA-2 II a X ATA-3 a ATA-12
Visitador Sanitário I ATA-5 II a X ATA-6 a ATA-14
Jardineiro I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Auxiliar Administrativo I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13 Agente Administrativo ANM-
Copeiro I ATA-2 II a X ATA-3 a ATA-11
Engomador I ATA-2 II a X ATA-3 a ATA-11
Lavandeiro I ATA-2 II a X ATA-3 a ATA-11
Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13

ANEXO II

SECRETARIA DA SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO NÍVEL
3. Atividades Auxiliares Trabalhador de Campo I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Tratorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13
4. Artes e Ofícios Eletricista I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Mecânico I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Cozinheiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Costureiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
               

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SAÚDE

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Assessor Jurídico Assistente Jurídico, nível ANS-
* Dentista (contratado - estável) Dentista, nível ANS-
* Enfermeira (contratada - estável) Enfermeiro, nível ANS-
* Farmacêutico-Bioquímico (contratado-estável) Farmacêutico-Bioquímico, nível ANS-
* Farmacêutico (contratado - estável) Farmacêutico, nível ANS-
* Médico (contratado - estável) Médico, nível ANS-
Técnico de Relações Públicas Relações Públicas, nível ANS-

Armazenista, nível D

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

* Escriturário (Quadro de Obras - estável)

Almoxarife, níveis I, M e U

Agente Administrativo

* Almoxarife (Quadro de Obras - estável)

Ecônomo, níveis H, K e M

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U
* Amanuense Datilógrafo (Quadro de Obras - estável Datilógrafo
Auxiliar Técnico de Estatística, níveis E, J, N, O e S Técnico de Estatística
Auxiliar Técnico de Engenharia, níveis P, H e L Auxiliar de Engenheiro
Prático de Laboratório, níveis K e L Técnico de Laboratório
Auxiliar de Enfermagem (Quadro de Obras - estável) Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Contabilidade, nível K Técnico de Contabilidade
Visitador Sanitário, níveis D, G e K Visitador Sanitário
Auxiliar de Escritório (Q. de Obras - estável)
Auxiliar Administrativo (Q. de Obras - estável) Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Farmácia (Q. de Obras - estável)

ANEXO III

SECRETARIA DE SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

  Atendente, nível B

e

* Atendente (Quadro de Obras - estável)

Atendente de Enfermagem

ou

Atendente Dental

Guarda Sanitário, níveis C e G Auxiliar de Saneamento
* Costureira (Quadro de Obras - estável)
* Costureira (contratada - estável) Costureiro
* Lavadeira (Quadro de Obras - estável) Lavandeiro
* Engomadeira (Quadro de Obras - estável) Engomador
Auxiliar de Laboratório, níveis B e C
* Auxiliar de Laboratório (Quadro de Obras - estável) Auxiliar de Laboratório

* Motinor Colchoeiro (Q. de Obras - estável)

* Mensageiro (Quadro de Obras - estável)

* Porteiro (Quadro de Obras - estável)

* Conservador de Prédios (Quadro de Obras - estável)

Auxiliar de Serviços

* Gari (Quadro de Obras - estável)

Servente I - níveis A e C

* Servente (Quadro de Obras - estável)

Artífice, níveis B, I, D, G e K

Vigia, nível B

* Vigia (Quadro de Obras - estável)
Jardineiro, nível B Jardineiro
* Capataz de Campo (Quadro de Obras - estável) Trabalho de Campo
* Eletricista (Quadro de Obras - estável) Eletricista
* Mestre de Cozinha (Quadro de Obras - estável) Cozinheiro
* Motorista (Quadro de Obras - estável) Motorista
Operador de Raio X, nível C Operador de Raios X
Prático de Enfermagem, níveis B, C, G, L e N Auxiliar de Enfermagem
* Copeiro (Quadro de Obras - estável) Copeiro

* Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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