Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.502 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Educação e dá outras providências.

       O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

       Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Educação fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

      Art. 2.º - Os atuais cargos de Direção e Assessoramento lotados nos Centros de Recursos Humanos, Material de Ensino Aprendizagem e Informações, símbolo CDA-2, são transformados em cargos de símbolo CDA-1 bem como os de símbolo CDA-3, lotados nas Delegacias Regionais de Educação das regiões de Crateús, Limoeiro do Norte, Senador Pompeu, Tauá e Tianguá, em cargos de símbolo CDA-2.

      Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2 destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2; 1 (um) cargo de símbolo CDA-1 correspondente à Assessoria Jurídica, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-3; 3 (três) cargos de símbolo FGT-1; 1 (um) cargo de símbolo FGT-2; 2 (dois) cargos de símbolo FG-2 e 2 (dois) de símbolo FG-3, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

      Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

      Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

      PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Danísio Corrêa

Ozias Monteiro


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior.

1.1. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

14 Graduação de nível superior em Administração e registro profissional
1.2. Advocacia e Assessoramento Jurídico Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12 Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional
1.3. Agronomia Engenheiro Agrônomo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

08 Graduação de nível superior em Ciências Agrárias e registro profissional.
1.4. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.
1.5. Comunicação Social Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Comunicação Social e/ou registro profissional.
1.6. Assistência Social Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional.
1.7. Economia Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04 Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.
1.8. Contabilidade Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.
1.9. Engenharia Engenheiro Eletrônico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica e registro profissional.
1.10. Estatística Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

09 Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior. 1.11. Medicina Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05 Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional.
1.12. Odontologia Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

45 Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.
1.13. Fisioterapia Terapeuta Ocupacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro profissional.
1.14. Treinamento Técnico de Treinamento

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05 Graduação de nível superior com especialização setorial.
1.15. Pesquisa e Promoção Pesquisador Educacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10 Graduação de nível superior na área de Educação e Ciências Sociais, com experiência em Pesquisa e registro profissional.
Técnico de Programação Educacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

35 Graduação de nível superior na área de Educação com Curso de Aperfeiçoamento em Planejamento Educacional e registro profissional.
1.16. Nutrição Nutricionista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06 Graduação de nível superior em Nutrição e registro profissional.
1.17. Fonoaudiologia Fonoaudiólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02 Graduação de nível superior de Fonoaudiologia e registro profissional.
1.18. Veterinária Médico Veterinário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04 Graduação de nível superior de Medicina Veterinária e registro profissional.

2. Atividade de Nível

Médio

2.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

600 Curso de 2.º Grau completo.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividade de Nível

Médio

2.1. Administrativa Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

22 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Auxiliar de Bibliotecário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

06 Curso de 2.º Grau completo.
2.2. Técnicas Diversas Auxiliar de Assistente Social

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20 Curso de 2.º Grau completo.
Topógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Técnico em Audiovisual

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Técnico em Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

09 Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade).
Técnico de Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10 Curso de 2.º Grau completo e especialização e registro profissional
Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
Auxiliar de Nutricionista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20 Curso de 2.º Grau completo com certificado do Curso específico do Programa da CNAE.
3. Artes e Ofícios 3.1. Alvenaria e Pintura Pedreiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
Pintor

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
3. Artes e Ofícios 3.2. Mecânica e Eletricidade Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

04 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.
3.3. Fotografia Fotógrafo

I

a

X

AOF-2

a

AOF-11

02 Curso de 1.º Grau completo e especialização.
3.4. Carpintaria e Marcenaria Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

08 Curso de 1.º Grau incompleto e especialização.
4. Atividades Auxiliares 4.1. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

45 Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação.
Auxiliar de Agropecuária

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

20 Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação.
4.2. Assistência Sanitária e Enfermagem Atendente Dental

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

20 Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série.
4.3. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

400 Curso de 1.º Grau completo.
Servente de Pedreiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

05 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4.4. Jardinagem e Enxertia Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

03 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4.5. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

940 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4.6. Comunicações Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02 Curso de 1.º Grau completo.
ANEXO I
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARTE SUPLEMENTAR - P.S.
CARGOS ISOLADOS - EXTINTOS QUANDO VAGAREM
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.19. Magistério Superior Professor Assistente

I

a

IV

ANS-1

a

ANA-4

11
Professor Adjunto

I

a

III

ANS-5

a

ANA-7

55
Professor Titular

I

a

III

ANS-8

a

ANA-10

108
2. Atividade de Nível Médio 2.2. Técnicas Diversas Tesoureiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04
Delegado Regional de Ensino

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

11

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Assessor Jurídico Assistente Jurídico
Auxiliar Técnico de Biblioteca, níveis D, I, G, T.
Assistente de Biblioteca, nível T Auxiliar de Bibliotecário
Escriturário, níveis B, D, F, I, K, M e R
Armazenista, nível D
Almoxarife, níveis I, M e U
Ecônomo, níveis H, K e M
Assistente Técnico de Administração, nível O Agente Administrativo
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U
Auxiliar de Laboratório, nível Q
Fiscal de Equipamento, contratado-estável
Assistente Técnico de Treinamento, nível U
Assistente Técnico de Seleção, nível U
Inspetor de Alunos, níveis D e G Auxiliar Administrativo
Atendente, níveis A e B
Contínuo, nível A
Servente, níveis A e C
Artífice níveis B, D, G, I, K e Q Auxiliar de Serviços
Vigia, níveis B, D, e contratado estável
Zelador, nível B
Técnico de Relações Públicas Relações Públicas

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO / CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL

1. Atividades de Nível

Superior

Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Assistente Jurídico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro Agrônomo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Engenheiro Eletrônico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Bibliotecário I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Relações Públicas I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Assistente Social I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Economista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Fonoaudiólogo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Contador I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Estatístico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Médico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Dentista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Terapeuta Ocupacional I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Treinamento I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Pesquisador Educacional I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico de Programação Educacional I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Nutricionista I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Médico Veterinário I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Professor Assistente I ANS-1 II a IV ANS-2 a ANS-4 Professor Adjunto I ANS-
Professor Adjunto I ANS-5 II a III ANS-6 a ANS-7 Professor Titular ANS-
Professor Titular I ANS-8 II a III ANS-9 a ANS-10
ANEXO III
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO / CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Datilógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Bibliotecário I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Bibliotecário ANS-
Tesoureiro I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Auxiliar de Nutricionista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Nutricionista ANS-
Auxiliar de Assistente Social I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Assistente Social ANS-
Topógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico em Audiovisual I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico de Contabilidade I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Contador ANS-
Técnico de Estatística I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Estatístico ANS-
Desenhista I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Delegado Regional do Ensino ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
3. Artes e Ofícios Pedreiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Pintor I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Bombeiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
Fotógrafo I AOF-2 II a X AOF-3 a AOF-11
Carpinteiro I AOF-1 II a X AOF-2 a AOF-10
4. Atividades Auxiliares Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13
Auxiliar de Agropecuária ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Atendente Dental I ATA-3 II a X ATA-4 a ATA-12
Auxiliar Administrativo I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13 Agente Administrativo ANM-
Servente de Pedreiro I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10 Pedreiro AOS-
Jardineiro I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Telefonista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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