Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.502 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.502 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Educação fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Os atuais cargos de Direção e Assessoramento lotados nos Centros de Recursos Humanos, Material de Ensino Aprendizagem e Informações, símbolo CDA-2, são transformados em cargos de símbolo CDA-1 bem como os de símbolo CDA-3, lotados nas Delegacias Regionais de Educação das regiões de Crateús, Limoeiro do Norte, Senador Pompeu, Tauá e Tianguá, em cargos de símbolo CDA-2.
Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2 destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2; 1 (um) cargo de símbolo CDA-1 correspondente à Assessoria Jurídica, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-3; 3 (três) cargos de símbolo FGT-1; 1 (um) cargo de símbolo FGT-2; 2 (dois) cargos de símbolo FG-2 e 2 (dois) de símbolo FG-3, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Danísio Corrêa
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NIVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior. |
1.1. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
14 | Graduação de nível superior em Administração e registro profissional |
1.2. Advocacia e Assessoramento Jurídico | Assistente Jurídico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
12 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional | |
1.3. Agronomia | Engenheiro Agrônomo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
08 | Graduação de nível superior em Ciências Agrárias e registro profissional. | |
1.4. Biblioteconomia | Bibliotecário |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
10 | Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional. | |
1.5. Comunicação Social | Relações Públicas |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Comunicação Social e/ou registro profissional. | |
1.6. Assistência Social | Assistente Social |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
10 | Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional. | |
1.7. Economia | Economista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
04 | Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional. | |
1.8. Contabilidade | Contador |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
04 | Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional. | |
1.9. Engenharia | Engenheiro Eletrônico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica e registro profissional. | |
1.10. Estatística | Estatístico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
09 | Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional. | |
ANEXO I |
||||||
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NIVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior. | 1.11. Medicina | Médico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
05 | Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional. |
1.12. Odontologia | Dentista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
45 | Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional. | |
1.13. Fisioterapia | Terapeuta Ocupacional |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro profissional. | |
1.14. Treinamento | Técnico de Treinamento |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
05 | Graduação de nível superior com especialização setorial. | |
1.15. Pesquisa e Promoção | Pesquisador Educacional |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
10 | Graduação de nível superior na área de Educação e Ciências Sociais, com experiência em Pesquisa e registro profissional. | |
Técnico de Programação Educacional |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
35 | Graduação de nível superior na área de Educação com Curso de Aperfeiçoamento em Planejamento Educacional e registro profissional. | ||
1.16. Nutrição | Nutricionista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
06 | Graduação de nível superior em Nutrição e registro profissional. | |
1.17. Fonoaudiologia | Fonoaudiólogo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior de Fonoaudiologia e registro profissional. | |
1.18. Veterinária | Médico Veterinário |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
04 | Graduação de nível superior de Medicina Veterinária e registro profissional. | |
2. Atividade de Nível Médio |
2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
600 | Curso de 2.º Grau completo. |
ANEXO I |
||||||
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NIVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
2. Atividade de Nível Médio |
2.1. Administrativa | Datilógrafo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
22 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. |
Auxiliar de Bibliotecário |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
06 | Curso de 2.º Grau completo. | ||
2.2. Técnicas Diversas | Auxiliar de Assistente Social |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
20 | Curso de 2.º Grau completo. | |
Topógrafo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
04 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
Técnico em Audiovisual |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
02 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
Técnico em Contabilidade |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
09 | Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade). | ||
Técnico de Estatística |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
10 | Curso de 2.º Grau completo e especialização e registro profissional | ||
Desenhista |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
02 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
Auxiliar de Nutricionista |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
20 | Curso de 2.º Grau completo com certificado do Curso específico do Programa da CNAE. | ||
3. Artes e Ofícios | 3.1. Alvenaria e Pintura | Pedreiro |
I a X |
AOF-1 a AOF-10 |
06 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização. |
Pintor |
I a X |
AOF-1 a AOF-10 |
06 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização. | ||
ANEXO I |
||||||
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NIVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
3. Artes e Ofícios | 3.2. Mecânica e Eletricidade | Bombeiro |
I a X |
AOF-1 a AOF-10 |
04 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização. |
3.3. Fotografia | Fotógrafo |
I a X |
AOF-2 a AOF-11 |
02 | Curso de 1.º Grau completo e especialização. | |
3.4. Carpintaria e Marcenaria | Carpinteiro |
I a X |
AOF-1 a AOF-10 |
08 | Curso de 1.º Grau incompleto e especialização. | |
4. Atividades Auxiliares | 4.1. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
45 | Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação. |
Auxiliar de Agropecuária |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
20 | Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação. | ||
4.2. Assistência Sanitária e Enfermagem | Atendente Dental |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
20 | Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série. | |
4.3. Atividades Diversas | Auxiliar Administrativo |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
400 | Curso de 1.º Grau completo. | |
Servente de Pedreiro |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
05 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | ||
4.4. Jardinagem e Enxertia | Jardineiro |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
03 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
4.5. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
940 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
4.6. Comunicações | Telefonista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
02 | Curso de 1.º Grau completo. | |
ANEXO I | ||||||
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
PARTE SUPLEMENTAR - P.S. | ||||||
CARGOS ISOLADOS - EXTINTOS QUANDO VAGAREM | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NIVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior |
1.19. Magistério Superior | Professor Assistente |
I a IV |
ANS-1 a ANA-4 |
11 | |
Professor Adjunto |
I a III |
ANS-5 a ANA-7 |
55 | |||
Professor Titular |
I a III |
ANS-8 a ANA-10 |
108 | |||
2. Atividade de Nível Médio | 2.2. Técnicas Diversas | Tesoureiro |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
04 | |
Delegado Regional de Ensino |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
11 |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Assessor Jurídico | Assistente Jurídico |
Auxiliar Técnico de Biblioteca, níveis D, I, G, T. | |
Assistente de Biblioteca, nível T | Auxiliar de Bibliotecário |
Escriturário, níveis B, D, F, I, K, M e R | |
Armazenista, nível D | |
Almoxarife, níveis I, M e U | |
Ecônomo, níveis H, K e M | |
Assistente Técnico de Administração, nível O | Agente Administrativo |
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U | |
Auxiliar de Laboratório, nível Q | |
Fiscal de Equipamento, contratado-estável | |
Assistente Técnico de Treinamento, nível U | |
Assistente Técnico de Seleção, nível U | |
Inspetor de Alunos, níveis D e G | Auxiliar Administrativo |
Atendente, níveis A e B | |
Contínuo, nível A | |
Servente, níveis A e C | |
Artífice níveis B, D, G, I, K e Q | Auxiliar de Serviços |
Vigia, níveis B, D, e contratado estável | |
Zelador, nível B | |
Técnico de Relações Públicas | Relações Públicas |
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO / CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Atividades de Nível Superior |
Técnico de Administração I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Assistente Jurídico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Engenheiro Agrônomo I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Engenheiro Eletrônico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Bibliotecário I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Relações Públicas I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Assistente Social I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Economista I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Fonoaudiólogo I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Contador I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Estatístico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Médico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Dentista I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Terapeuta Ocupacional I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Técnico de Treinamento I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Pesquisador Educacional I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Técnico de Programação Educacional I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Nutricionista I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Médico Veterinário I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Professor Assistente I | ANS-1 | II a IV | ANS-2 a ANS-4 | Professor Adjunto I | ANS- | |
Professor Adjunto I | ANS-5 | II a III | ANS-6 a ANS-7 | Professor Titular | ANS- | |
Professor Titular I | ANS-8 | II a III | ANS-9 a ANS-10 | |||
ANEXO III | ||||||
Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO / CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
2. Atividades de Nível Médio |
Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
Datilógrafo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Auxiliar de Bibliotecário I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Bibliotecário | ANS- | |
Tesoureiro I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Auxiliar de Nutricionista I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Nutricionista | ANS- | |
Auxiliar de Assistente Social I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Assistente Social | ANS- | |
Topógrafo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Técnico em Audiovisual I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Técnico de Contabilidade I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Contador | ANS- | |
Técnico de Estatística I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | Estatístico | ANS- | |
Desenhista I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Delegado Regional do Ensino | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
3. Artes e Ofícios | Pedreiro I | AOF-1 | II a X | AOF-2 a AOF-10 | ||
Pintor I | AOF-1 | II a X | AOF-2 a AOF-10 | |||
Bombeiro I | AOF-1 | II a X | AOF-2 a AOF-10 | |||
Fotógrafo I | AOF-2 | II a X | AOF-3 a AOF-11 | |||
Carpinteiro I | AOF-1 | II a X | AOF-2 a AOF-10 | |||
4. Atividades Auxiliares | Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | ||
Auxiliar de Agropecuária | ATA-3 | II a X | ATA-4 a ATA-12 | |||
Atendente Dental I | ATA-3 | II a X | ATA-4 a ATA-12 | |||
Auxiliar Administrativo I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | Agente Administrativo | ANM- | |
Servente de Pedreiro I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | Pedreiro | AOS- | |
Jardineiro I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | |||
Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | |||
Telefonista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 |