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(Revogada pela Lei n.º 11.166, de 31 de dezembro de 1985)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.740, DE 29.11.82 (D.O. DE 14.01.83)

 

DISPÕE SOBRE O GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 3º do art. 37 da Constituição Estadual:

Art. 1º — O Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro I — Poder Executivo, fica alterado na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º — As atribuições dos cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização são as mesmas previstas no Decreto nº 15.094, de 25 de fevereiro de 1982, devendo obedecer correspondência com o nível anteriormente ocupado, até que sejam reformuladas.

Art. 3º — Os funcionários fazendários que concluíram curso superior até (EXPRESSÃO VETADA) 14 de novembro de 1980, e que se encontram no nível TAF- 1 e TAF-12, passarão automaticamente para o nível TAF-17. (revogado pela lei n.° 10.829, de 28.08.83)

Art. 4º — Os salários mensais do pessoal contratado sob o regime de Consolida­ção das Leis do Trabalho, lotado na Secretaria da Fazenda, são os discriminados no Anexo V desta Lei.

Art. 5º — VETADO.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

Roberto Antunes

José Maria Lucena

ANEXO I A OUE SE REFERE O ART. 1 DA LEI N.° 10.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982 GRUPO OCUPACIONAL,CATEGORIAS FUNCIONAIS, CARGOS, CLASSES OU SÉRIE DE CLASSES, NÍVEIS, QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO CARGOS DE CARREIRA ISOLADOS

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA P/IKGRESSO
1TRIBUTAÇÃO, ARRECA­DAÇÃO, FISCALIZAÇÃO - TAF

1.1. ASSESSORAMENTO, PLA­NEJAMENTO E ADMINIS­TRAÇÃO TRIBUTÁRIA -    ,

FINANCEIRA

TÉCNICO DE TRIBUTOS

ESTADUAIS

1 a X

TAF-11 a

TAF-20

46 Curso Superior - Ciências Jurídi cas e Sociais, Ciências Económi­casActninistração, Ciências Contábeis. Estatística e registro profissional equivalente.
TÉCNICO DE FINANÇAS ESTADUAIS 1 a X TAF-11 a TAF-20 46 Curso Supenor — Ciências Contábeis e registro profissional.
1.2 fiscalizaçAo FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS 1 a IX

TAF-11

a

TAF 19

1.141 Curso Superior em Ciências Jurí­dicas e Sociais, Ciências Econó­micas, Administração. Ciências Contábeis, Estatística e registro profissional equivalente.
INSPETOR TÉCNICO- FAZENDÁRIO SINGU­LAR TAF-20 140 Acesso - Fiscal de Tributos Estaduais.
13 ARRECADAÇÃO AGENTE ARRECADADOR                                1 a X TAF-7 a TAF-16

200

-

Curso de 2° Grau Completo

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NIVEL QUANT

QUALIFICAÇÃO EXIG’DA

P/INGRESSO

1.4. CONTROLE E EXECU­ÇÃO FISCAL ; TÉCNICO AUXILIAR DE TRIBUTOS ESTADUAIS I a VIII TAF-3 a TAF-10 13 Curso de 2º Grau Completo.
1.5. CONTROLE E EXECU­ÇÃO FINANCEIRA TÉCNICO AUXILIAR DE FINANÇAS ESTADUAIS I a VIII TAF-3 a TAF-10 35 Curso de Técnico Contabilidade Completo do 2o Grau.
1. TRIBUTAÇÃO. ARRECA­DAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1.6. EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA ESCRIVÃO DOS FEITOS DA FAZENDA SINGU­LAR TAF-11 01
ESCREVENTE SUBSTITUTA OFICIALDE JUSTIÇA

Singular

Singular

TAF-04

TAF-03

01

01

1.7 ADMINISTRAÇÃO FA ZENDÁRIA AGENTE ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO I a VIII TAF-03 a TAF-10 100 Curso do 2º Grau Completo.
MOTORISTA FAZENDÁRIO I a VI

TAF-2 a

TAF-7

111 Curso do 2° Grau Completo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS I a VI

TAF-1 a

TAF-6

33 Curso de 19 Grau até 4ª Série.

ANEXO II, A QUE SE REFERE  O ART. 1° DA LEI N.° 10.740. DE 29 DE NOVEMBRO  DE 1982

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO/CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
INSPETOR TÉC. FAZENDÁRIO TAF-16 INSPETOR TÉC. FAZENDÁRIO TAF-20
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS I TAF-11 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-15
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS II TAF-12 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-16
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS III TAF-13 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VII TAF-17
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS IV TAF-14 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VIII TAF-18
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-15 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS IX TAF-19
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-16 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS X TAF-20
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS I TAF-11 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-15
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS II TAF-12 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-16
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS III TAF-13 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VII TAF-17
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS IV TAF-14 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VIII TAF-18
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-15 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS IX TAF-19
TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-16 TÉC. DE TRIBUTOS ESTADUAIS X TAF-20
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS I TAF-1 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS I TAF-11
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS II TAF-2
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS III TAF-3
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS IV TAF-4
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-5 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS II TAF-12
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-6
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VII TAF-7
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VIII TAF-8
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS IX TAF-9 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS III TAF -13
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS X TAF-10
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS XI TAF-11 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS IV TAF-15
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS XII TAF-12 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS V TAF-16
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS XIII TAF-13 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VI TAF-17
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS XIV TAF-14 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VII TAF-18
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS XV TAF-15 FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS VIII TAF-19

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 10 740 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

TABELA DE VENCIMENTOS

NIVEL VENCIMENTOS
TAF-1 24.900
TAF-2 28.635
TAF—3 32.930
TAF—4 37.870
TAF—5 43.550
TAF—6 50.080
TAF—7 56.090
TAF—8 62.821
TAF—9 70.360
TAF-10 78.803
TAF-11 99.000
TAF-12 105.930
TAF-13 113.345
TAF—14 121.280
TAF-15 129.770
TAF—16 138.855
TAF-17 148.575
TAF-18 158.975
TAF—19 170.100
TAF—20 182.010

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI N9 10.740, DE 29 DE NOVEMBRO

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NIVEL
V TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS 1

ITÉC. DE FINANÇAS ESTADUAIS 11FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS f

TAF-11

TAF-11

TAF-11

II X

II X

II IX

TAF-1a TAF-20

TAF-12a TAF-20

TAF-1a TAF-19

INSPETOR TÉC. FAZENDÃRIO TAF-20

IAGENTE ARRECADADOR i •

TÉC. AUX. DE TRIB.ESTADUAIS 1

TAF-7

TAF-3

II X

II VIII

TAF-8 a TAF-16

TAF-4 a TAF-10

TÉC. DE TRIB. ESTADUAIS I                TAF-11

TÉC. AUX. DE FINANÇ. ESTA­DUAIS 1

AGENTE ADM. FAZENDÃRIO 1

MOTORISTA FAZENDÃRIO 1

AUX. DE SERV. FAZENDÁRIOS 1

TAF-3

TAF-3

TAF-2

TAF-1

II VIII

II VIII

II VI

II VI

TAF-4 a TAF-10

TAF-4 a TAF-10

TAF-3 a TAF-7

TAF-2 a TAF-6

TÉC. DE FINANÇAS ESTADUAIS I TAF-11

Na promoção do nível TAF-10 para TAF-11 do cargo de Agente Arrecadador, o titular deverá comprovar conclusão de Curso Superior (Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Económicas, Ciências Contábeis, Administração ou Estatística).

ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 4P DA LEI N9 10.740,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

SÍMBOLO SALÁRIO Cr$
CSF-1 24.900
CSF-2 32.930
CSF-3 43.550
CSF-4 56.090
CSF-5 99.000

                                                                                                             

SITUAÇÃO ATUAL

—“—                                                                              

SITUAÇÃO NOVA

CARGO/CLASSE

i—

NÍVEL

CARGO/CLASSE NÍVEL
MOTORISTA FAZENDÁRIO 1 TAF-1 MOTORISTA FAZENDÁRIO 1

1

TAF-2

MOTORISTA FAZENDÁRIO II TAF-2 MOTORISTA FAZENDÁRIO II TAF-3
MOTORISTA FAZENDÁRIO III TAF-3 MOTORISTA FAZENDÁRIO II! TAF-4
MOTORISTA FAZENDÁRIO IV TAF-4 MOTORISTA FAZENDÁRIO IV TAF-5
MOTORISTA FAZENDÁRIO V TAF—5 MOTORISTA FAZENDÁRIO V TAF-6
MOTORISTA FAZENDÁRIO VI TAF—6 MOTORISTA FAZENDÁRIO VII TAF—7

, MOTORISTA

* Lotado na Secretaria da Fazenda.

ATA—4 | MOTORISTA FAZENDÁRIO 1 TAF-2


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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