Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: 17254
LEI Nº17.254, 31.07.2020 (D.O. 31.07.20)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºÉ considerada de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 18.088.652/0001-95, situada na Rua E, n.º 100, Bairro Papicu, CEP:60.191-050, no Município de Fortaleza.
Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.ºRevogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa