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LEI N.º 9.903, DE 02 DE JUNHO DE 1975.     Diário Oficial de 04/06/75

 

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 354.000,00, ao orçamento vigente do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Estado, o crédito na importância de Cr$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:

0100 - Assembléia Legislativa

0102 - Secretaria da Assembléia

0102.01070212.002 - Serviços Gerais

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros


PASSA DE.                    ..Cr$

PARA.                          Cr$

(Aumento:Cr$ 204.000,00)

1900 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento

1901 - Gabinete do Secretário

1901.04070202.132 - Direção e Coordenação

3.2.0.0 - Transferências Correntes

390.000,00

394.000,00


PASSA DE..                                                         Cr$     600.000,00

PARA                                                                 Cr$      750.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

Parágrafo Único - Para atender as despesas a que se refere este artigo, anula-se igual importância, conforme vai abaixo indicado:

1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação

1201 - Gabinete do Secretário

1201.99999999.999 - Reserva de Contingência

3.2.6.0 - Reserva de Contingência

PASSA DE.....                                      Cr$   52.214,907,00

PARA                                                 Cr$   51.860.907,00

(Redução: Cr$ 354.000,00)

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

José Valdir Pessoa


Domingo, 17 Março 2024 02:45

LEI N.º 10.516, DE 29 DE MAIO DE 1981

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.516, DE 29 DE MAIO DE 1981 - D.O. 01/06/81

Autoriza abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados ao Fundo de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 2.º - A classificação da despesa e a indicação das fontes dos recursos necessários à execução desta Lei serão feitas através de decreto do Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1981.

MANOEL CASTRO FILHO

Assis Bezerra

Ozias Monteiro Rodrigues

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.545, DE 27 DE AGOSTO DE 1981. D.O. 03/09/81

Autoriza a abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), destinados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2.º - A classificação da despesa, bem como a indicação das fontes dos recursos necessários ao atendimento desta Lei, ficarão a cargo do Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Ozias Monteiro Rodrigues

Quarta, 21 Junho 2017 14:12

LEI Nº 14.406 DE 15 DE JULHO DE 2009

LEI  Nº 14.406 DE 15 DE JULHO DE 2009

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER  QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, no montante de R$ 24.126.796,55 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do anexo II da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, nos termos do anexo I desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria Poder Executivo

ANEXO I

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000095   -        ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

           Secretaria:                36000000        SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000        SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:           36100003        DIRETORIA FINANCEIRA

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       26.782.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos

              12651 Infraestrutura Turística de Transporte

22 ESTADO DO CEARÁ    449051 OBRAS E INSTALAÇÕES                               13269   00    0 13.540.202,84

                                 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES                               13271   82    2 10.000.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  23.540.202,84

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   23.540.202,84

           Secretaria:                49000000        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

                Órgão:                  49000000        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

  Unid. Orçamentária:           49100001        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       18.541.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO

              20413 Gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC

22 ESTADO DO CEARÁ    449014 DIÁRIA-CIVIL                                             11722   00    0     9.000,00

                                 449035 SERVIÇO DE CONSULTORIA                          11725   00    0     6.900,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  15.900,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 15.900,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  23.556.102,84

                                                                  Página 1

ANEXO II

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000096   -        CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                10000000        SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                Órgão:                  10000000        SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  Unid. Orçamentária:           10100001        GABINETE DO SECRETÁRIO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10296 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Gabinete da SSPDS

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 00    0    25.000,00

                                 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  120.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10297 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Polícia Civil

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  100.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10315 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Policia Militar

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  100.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10316 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Corpo de Bombeiros

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2    50.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10583 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Profissionais do Ronda

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2    80.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  475.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   475.000,00

           Secretaria:                17000000        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

                Órgão:                  17000000        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

  Unid. Orçamentária:           17100001        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       12.122.666 MODERNIZACÃO DA GESTÃO PÚBLICA - CEE

              11981 Reforma nas Dependências do CEE

01 RMF                        339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA      00               0 66.749,71

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  66.749,71

                                                                                                        Total da Secretaria: 66.749,71

           Secretaria:                22000000        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

                Órgão:                  22000000        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

  Unid. Orçamentária:           22100022        GABINETE DO SECRETÁRIO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       12.362.534 Desenvolvimento e Gestão de Políticas de Juventude

              10683 Fortalecimento das Ações de Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil

06 BATURITÉ                335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA      10               0 28.944,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  28.944,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 28.944,00

           Secretaria:                36000000        SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000        SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:           36100004        UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

pagina 2

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

LEI N° 14.408, DE 20.07.09 (D.O. DE 21.07.09)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), na forma do anexo único da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, o Programa e a Ação orçamentária discriminados no anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de  20 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 14.202,  DE 16.09.08 (D.O. 30.09.08)

LEI Nº 14.202, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, no montante de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado, nos termos do anexo II da presente Lei, e de recursos oriundos de convênio entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e o Ministério da Justiça.

Art. 3º Fica criada a ação orçamentária “Estruturação e Manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária” e incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

 

ANEXO I

             Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

             Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                                  SOLICITAÇÃO Nº   00000140       -         CRÉDITO ESPECIAL

                   Secretaria:                    15000000  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

                          Órgão:                    15000000   PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

   Unid. Orçamentária:                 15100001   PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Região                                             Grupo de Despesa                                                          Fonte              Tipo Valor

                 03.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ

                           20821 Estruturação e Manutenção dos Núcleos de Mediação Comunitária

22 ESTADO DO CEARÁ                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                       00    0     235.000,00

                                                                           OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                       82    2      88.904,00

                                                                           INVESTIMENTOS                                                                  00    0      10.000,00

                                                                           INVESTIMENTOS                                                                  82    2     306.086,00

                                                                                                                                                        Total da Unidade Orçamentária: 639.990,00

                                                                                                                                                                              Total da Secretaria:  639.990,00

                                                                                                                                                                             Total da Solicitação: 639.990,00

ANEXO II

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

             Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                                  SOLICITAÇÃO Nº   00000141       -         ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

                   Secretaria:                    40000000  ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

                          Órgão:                    40000000   ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

   Unid. Orçamentária:                 40100001   RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

Região                                             Grupo de Despesa                                                          Fonte              Tipo Valor

                 28.846.678 Encargos Gerais do Estado

                           21696 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELO ESTADO

22 ESTADO DO CEARÁ                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                       00    0     245.000,00

                                                                                                                                                        Total da Unidade Orçamentária: 245.000,00

                                                                                                                                                                              Total da Secretaria:  245.000,00

                                                                                                                                                                             Total da Solicitação: 245.000,00

LEI Nº 12.537, DE 22.12.95 (D.O. DE 28.12.95)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 76.370.000,00 (Setenta e Seis Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), a preços constantes de dezembro do corrente ano, na forma dos anexos I e II, da presente Lei.

II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.

Art. 2º.Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, na forma dos anexos III, IV e V, decorrem:

I - De Operações de Crédito Interno............................................... R$ 64.470.000,00

II - Da Anulação de Dotações Orçamentárias...............................R$ 11.900.000,00

Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

MÔNICA CLARCK NUNES CAVALCANTE

LEI Nº 12.500, DE 30.10.95 (D.O. DE 30.10.95)

Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 506.482.876,07 (QUINHENTOS E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I, II, III e IV, da presente Lei.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Da anulação de dotações orçamentárias..............................................R$ 506.060.066,07

- Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.............R$ 422.810,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1995.

MORONI BING TORGAN

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.041, DE 19,12.07 (D.O.27.12.07).

LEI N° 14.041, DE 19,12.07 (D.O.27.12.07).

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao  vigente  orçamento do Estado, até o montante de R$ 6.023.846,00 (seis milhões, vinte e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação do FPE – Fundo de Participação dos Estados e da anulação de dotação orçamentária do DERT – Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, nos termos do anexo II da presente Lei.

Art. 3º As classificações orçamentárias de que trata o crédito proposto nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 14.239, DE 11.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Altera a Lei n° 13.946, de 31 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os arts. 1° e 2° da Lei n° 13.946, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir 4 (quatro) operações de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento  BID, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 357.083.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e oitenta e três mil dólares), para financiamento dos programas a seguir indicados:

I - Programa Rodoviário do Estado do Ceará — Ceará III, no valor de até US$ 161.863.000,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil dólares);

II - Programa de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais, no valor de até US$ 74.645.000,00 (setenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil dólares);

III - Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no valor de até US$ 78.574.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil dólares);

IV - Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará PROFISCO — BID/CE, no valor de até US$ 42.001.000,00 (quarenta e dois milhões e um mil dólares).

Art. 2° Para garantia das operações de que trata o art. 1° desta Lei, o Estado do Ceará poderá vincular, como contragarantia às garantias da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, além de outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após as lavraturas de cada um dos contratos de que trata o art. 1°, cópias dos respectivos contratos e das garantias assumidaspelo Estado e cópia dos projetos acordados com a entidade mutuante." (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se a Lei n° 14.001, de 9 de novembro de 2007, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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