Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 12.500, DE 30.10.95 (D.O. DE 30.10.95)
LEI Nº 12.500, DE 30.10.95 (D.O. DE 30.10.95)
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 506.482.876,07 (QUINHENTOS E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I, II, III e IV, da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias..............................................R$ 506.060.066,07
- Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.............R$ 422.810,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA