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LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168, no trecho compreendido entre os Municípios de Mombaça e Pedra Branca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DR. CARLOS FELIPE
Denomina Francisco Silva Mota a rodovia Ce-168, no trecho que interliga o Município de Tejuçuoca à Localidade de Iratinga, circunscrita no Município de Itapajé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Silva Mota a Rodovia CE-168, no trecho que interliga o Município de Tejuçuoca à localidade de Iratinga, circunscrita no Município de Itapajé, no Estado do Ceará, com 30,37Km de extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE