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Quarta, 11 Dezembro 2024 19:01

LEI N° 19.083, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.083, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA JOANA TAVARES DE LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Joana Tavares de Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Aurora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Quarta, 25 Setembro 2024 18:39

LEI Nº 19.038, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.038, de 20 de setembro de 2024.

DENOMINA MARIA RODRIGUES LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Rodrigues Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Novo Oriente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Quarta, 25 Setembro 2024 18:19

LEI Nº 19.036, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.036, de 20 de setembro de 2024.

DENOMINA JOSÉ MARTINS BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Martins Barros o Centro de Educação Infantil – CEI, equipamento estadual construído no Município de Senador Sá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié coautoria Sérgio Aguiar

Terça, 03 Setembro 2024 14:40

LEI N° 18.985, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.985, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA MARIA APARECIDA CAVALCANTE MELO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Aparecida Cavalcante Melo o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no bairro Centro, no Município de Groaíras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Segunda, 05 Agosto 2024 14:18

LEI N° 18.960, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.960, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

DENOMINA PROFESSOR VALMIR FERREIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professor Valmir Ferreira Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no bairro Beira Rio, no município de Ararendá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.822, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

DENOMINA PROFESSOR PEDRO GURGEL VALENTE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Professor Pedro Gurgel Valente o Centro Educacional Infantil situado na CE-371, que dá acesso a Acopiara – Catarina, bairro Aroeiras, no Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.795, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24,

(Republicada por Incorreção em 22.05.24)

DENOMINA IZABEL ROMANA DE VASCONCELOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

 

Art. 1º Fica denominado Izabel Romana de Vasconcelos o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Bairro Canema, no Município de Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO 

                                                                              

Autoria: Dep. Agenor Neto  

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.791, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

DENOMINA IRMÃ MARGARIDA MARIA DE SANTIAGO GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI localizado na Rua Coronel Perdigão Sobrinho, n.º 433, Bairro Centro, no Município de Russas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa  

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.786, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

DENOMINA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Maria do Socorro Silva Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Ibaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.784, DE 03.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA MARIA DO CARMO OLIVEIRA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE ANTÔNIO DIOGO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria do Carmo Oliveira Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Antônio Diogo, no Município de Redenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 03 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Marcos Sobreira  

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