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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.659, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)
DENOMINA O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Denomina de Deputado Irapuan Pinheiro o Conjunto Habitacional de Solonópoles.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Manuel Ferreira Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.661, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)
DENOMINA O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Denomina de Padre José Otávio de Andrade, o Conjunto Habitacional de Várzea Alegre.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Manuel Ferreira Filho
LEI Nº 13.387, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Denomina Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit