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LEI Nº 13.387, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Denomina Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit