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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.172, DE 24/04/78 (D.O. 25/04/78)
CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-São criados e incluídos na Parte Permanente II do Quadro I-Poder Executivo três (03) cargos de Direção e Assessoramento, símbolo CDA- 2, destinados às Divisões de Pessoal e Serviços Gerais, Finanças e de Material e Transporte do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social.
Art. 2o. - A Tabela das Funções Gratificadas, a que se refere o ANEXO II da Lei no. 9.504, de 25 de agosto de 1971, fica acrescida do item III, de duas funções, FG-1 e elevadas 2 (duas) funções de símbolo FG-3 para símbolo FG-2.
Art. 3.º. -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social.
Art. 4.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
José Denizard Macêdo de Alcântara
Assis Bezerra
LEI Nº 12.379, DE 06.12.94 (D.O. DE 09.12.94)
Cria os Cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados seis (06) Cargos de Oficial de Gabinete de Desembargadores, DAS-4, de provimento em comissão, para exercício em cada um dos Gabinetes implantados, face ao aumento da composição do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Ficam criados cinco (05) cargos de Diretor de Secretaria de Vara, de 3ª Entrância, em comissão, símbolo DAS-1, para exercício nas Secretarias dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, da Comarca da Capital, observando-se o disposto no Inciso I do Art. 523 da Lei Nº 12.342, de 28.07.94; em face da extinção das Escrivanias dos referidos juizados, consoante Artigo 535 do mesmo diploma legal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO