Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 10.172, DE 24/04/78 (D.O. 25/04/78)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.172, DE 24/04/78 (D.O. 25/04/78)
CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-São criados e incluídos na Parte Permanente II do Quadro I-Poder Executivo três (03) cargos de Direção e Assessoramento, símbolo CDA- 2, destinados às Divisões de Pessoal e Serviços Gerais, Finanças e de Material e Transporte do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social.
Art. 2o. - A Tabela das Funções Gratificadas, a que se refere o ANEXO II da Lei no. 9.504, de 25 de agosto de 1971, fica acrescida do item III, de duas funções, FG-1 e elevadas 2 (duas) funções de símbolo FG-3 para símbolo FG-2.
Art. 3.º. -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social.
Art. 4.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
José Denizard Macêdo de Alcântara
Assis Bezerra