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Segunda, 26 Setembro 2022 11:41

LEI Nº17.716, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

LEI Nº17.716, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RÁDIO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.

Art. 2.º A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º A Semana Estadual do Rádio tem como objetivo levar o esclarecimento sobre a importância do Rádio e da Radiodifusão e prestar o reconhecimento aos profissionais que atuam no Rádio.

Art. 4.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 16.409, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO HIPNÓLOGO, COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Hipnólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º Para garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. CARLOS FELIPE

Publicado em Datas Comemorativas


 

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